Durma-se com um barulho desses:
Organizações não-governamentais (ONGs) não são partes legítimas para propor ação civil pública contra atos de improbidade administrativa cometidos por agentes públicos. Com esse entendimento, a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais negou provimento a uma ação proposta pela ONG Associação dos Amigos de Januária (Asajan) contra um agente político do município do norte de Minas, em julgamento realizado hoje, 13/3.
A associação pleiteava sua legitimidade para propor a ação, diante da decisão de 1ª Instância, que julgou extinto o processo, e "da importância que se apresenta a defesa do patrimônio público". Segundo a ONG, entre seus objetivos está o combate à corrupção. A entidade moveu a ação sob a alegação de que um ex-procurador de Januária teve participação em fraudes no processo de dispensa de licitação para obras no hospital público do município.
Os desembargadores se apoiaram na lei 8.492/92, a chamada "lei de improbidade", que resguarda ao Ministério Público e às pessoas jurídicas o direito de mover processos dessa natureza, para negar o recurso da ONG. De acordo com o relator do processo, desembargador Jarbas Ladeira, a legitimidade das associações se restringe às matérias previstas na lei 7.347/85: danos causados ao meio-ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico. "Nela não se incluem questões sobre improbidade administrativa", concluiu o magistrado.
Acompanharam o voto do relator os desembargadores Brandão Teixeira e Francisco Figueiredo
Matéria retirada do blog de Claudio Weber Abramo AQUI
Organizações não-governamentais (ONGs) não são partes legítimas para propor ação civil pública contra atos de improbidade administrativa cometidos por agentes públicos. Com esse entendimento, a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais negou provimento a uma ação proposta pela ONG Associação dos Amigos de Januária (Asajan) contra um agente político do município do norte de Minas, em julgamento realizado hoje, 13/3.
A associação pleiteava sua legitimidade para propor a ação, diante da decisão de 1ª Instância, que julgou extinto o processo, e "da importância que se apresenta a defesa do patrimônio público". Segundo a ONG, entre seus objetivos está o combate à corrupção. A entidade moveu a ação sob a alegação de que um ex-procurador de Januária teve participação em fraudes no processo de dispensa de licitação para obras no hospital público do município.
Os desembargadores se apoiaram na lei 8.492/92, a chamada "lei de improbidade", que resguarda ao Ministério Público e às pessoas jurídicas o direito de mover processos dessa natureza, para negar o recurso da ONG. De acordo com o relator do processo, desembargador Jarbas Ladeira, a legitimidade das associações se restringe às matérias previstas na lei 7.347/85: danos causados ao meio-ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico. "Nela não se incluem questões sobre improbidade administrativa", concluiu o magistrado.
Acompanharam o voto do relator os desembargadores Brandão Teixeira e Francisco Figueiredo
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