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28 de mar. de 2007

TSE decide que mandato de deputado e vereador pertence ao partido

Por maioria (6 votos a 1), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que os votos em eleições proporcionais pertencem aos partidos e coligações, e não aos candidatos eleitos. Na prática, a medida acaba com o chamado troca-troca de partidos políticos e estabelece a fidelidade partidária entre deputados federais, estaduais e vereadores. Cinco ministros acompanharam o voto do relator, Cesar Asfor Rocha, e só um deles foi contrário. Em sua argumentação, Rocha afirmou que "o candidato não existe fora de um partido político. Parece equivocado que o mandato pertença ao candidato eleito." Ele disse ainda que deputados tratam seus mandatos "como se fossem suas propriedades". A decisão foi motivada por uma consulta feita pelo PFL sobre o direito de os partidos e coligações preservarem a vaga quando houver pedido de cancelamento de filiação ou de transferência do candidato eleito por um partido para outra legenda. Se Ruy Muniz sair do PFL para disputar a prefeitura e perder a eleição, perde o mandato. http://noticias। uol.com.br/ uolnews/brasil/ 2007/03/27/ ult2492u460. jhtm

Um comentário:

Beto Batista disse...

O Principio é bom. Porém, a forma como foi feito não. Preimeiro, é muito perigoso esta coisa do Poder Judiciário ficar "legislando", não é o seu papel no Estado Repúblicano. Depois, não adianta medidas isoldas. Precisamos urgetemente de uma ampla reforma política e partidária, expemplo, esta medida tomado pelo TSE é totalmente incoerente com a forma de financiamento de campanha que temos no Brasil e também o jeito que as eleições são disputadas. Outra coisa, porque valer só para deputados e vereadores? E os cargos executivos e os senadores, vão ficar no "bem bom"?
Não custa lembrar, que de certa forma os deputados é que bancam quase que só com os gastos de suas campanhas e muitos ainda são obrigados a financiar as campanhas majoritáris de seus partidos.
Outra questão a ser respondida, como fica nos casos das coligações? Muitas que só juntam durante o período eleitoral e logo se dessovem, o mandato é de quem?
já que é a soma de votos de vários partidos é que ele o parlamentar.
E para colocar mais lenha na fogueira, pergunto; e se o parlamentar deixar o partido mas não se ingressar em outro, como fica? A legislação não obriga ninguém a está filiado a algum partido para exercer o mandato.
Agora, o irônico de tudo isto é ver quais partidos estão empenhados nesta "árdua" luta para fazer valer a fidelidade partidária no Brasil. PFL, PPS e PSDB, logo eles que nem origem tem.