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18 de mar. de 2007

Lula sanciona "Super Receita" e veta emenda trabalhista

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou o projeto de lei que cria a Secretaria da Receita Federal do Brasil, conhecida como Super Receita. O único veto foi da Emenda 3, acrescentada e aprovada pelo Congresso Nacional. A proposta diminuia o poder dos auditores fiscais ao transferir para a Justiça do Trabalho a decisão sobre a fiscalização e multa de empresas.
Isso proibia, por exemplo, auditores fiscais multarem empresas que contratavam serviços de profissionais por meio de pessoas jurídicas para desconfigurar relação trabalhista. E também poderia inviabilizar o combate ao trabalho escravo. (Fonte: Agência Brasil)


Zé Dirceu comenta:

A polêmica do veto à Emenda 3
O presidente Lula, apoiado na Advocacia Geral da União e no parecer dos ministros da Fazenda e do Trabalho e, com apoio unânime das centrais sindicais, vetou a emenda 3, aprovada pelo Congresso com o objetivo de impedir que fiscais do trabalho declarem nulos contratos de trabalho e prestação de serviços entre pessoas jurídicas. A principal acusação dos sindicatos é de que esses contratos, na prática, são falsos e evitam a contratação direta e o pagamento dos encargos sociais. Ou seja, camuflam uma relação trabalhista e a transformam numa prestação de serviços entre duas pessoas jurídicas. Os defensores da manutenção da proibição argumentavam que só a Justiça do Trabalho pode decidir sobre a validade ou não desses contratos e que a lei para regulamentar a ação e atuação dos fiscais da Receita ainda não foi regulamentada.

Praticamente todas entidades empresariais do país e a maioria do Congresso Nacional apóiam essa posição. Com o veto, o governo corre o risco de uma derrota no Congresso, que pode derrubá-lo, mesmo com a exigência constitucional de quorum qualificado. Daí a saída de uma nova lei para regular a matéria. Na verdade, esse debate trás à tona a necessidade de uma revisão geral em toda nossa legislação tributária e trabalhista. Hoje, é quase uma regra geral a utilização de contratos de prestação de serviços entre pessoas jurídicas, como uma saída para não pagar encargos trabalhistas e encobrir relações e vínculos de trabalho.
Alguma coisa está errada nessa situação. Caso contrário, a lei seria cumprida. Talvez, a saída seja tributar essas empresas jurídicas e essa relação de prestação de serviços e, assim, permitir que elas subsistam na realidade do mercado de trabalho brasileiro, onde 50% dos trabalhadores não têm carteira de trabalho assinada. Infelizmente, a proposta do ministro Guido Mantega nessa direção foi repudiada, sob o argumento que já temos uma excessiva carga tributária sobre as empresas. Mas isso não ocorre, especificamente, com essas empresas que estão em debate. O que revela a intenção condenável de não se buscar uma saída e acobertar uma ilegalidade. O que o Poder Público e a Justiça não podem permitir.

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