Imagine um site com acesso gratuito, onde se pode ler as obras de Machado de Assis e de muitos outros, fazer pesquisas, ou onde se pode ler as melhores histórinhas infantis de todos os tempos. Um lugar onde você pudesse admirar as grandes pinturas de Leonardo Da Vinci. Onde você pudesse escutar músicas em MP3 de alta qualidade... Pois esse lugar existe! O Ministério da Educação disponibiliza tudo isso, basta acessar o site: http://www.dominiopublico.gov.br/ Só de literatura portuguêsa são 732 obras!
Estamos em vias de perder tudo isso, por que pretende-se desativar o projeto por desuso, já que o número de acesso é muito pequeno.
Vamos reverter este quadro divulgando e incentivando amigos, parentes e conhecidos a utilizarem essa fantástica ferramenta de divulgação da cultura e do prazer pela leitura, pela boa música e pelas lindas obras, que são muitas.
Divulgue o site para o máximo de pessoas! Essa oportunidade que o Governo Federal deu à todos nós não pode ser perdida...
"O acervo disponível para consulta neste endereço eletrônico (http://www.dominiopublico.gov.br) é composto, em sua grande maioria, por obras que se encontram em domínio público ou obras que contam com a devida licença por parte dos titulares dos direitos autorais pendentes. A recente alteração trazida na legislação que trata de direitos autorais do Brasil (Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998; que revogou a Lei nº 5.988, de 14 de dezembro de 1973), que alterou os prazos de vigência dos direitos autorais; bem como as diferentes legislações que regem os direitos autorais de outros países; trazem algumas dificuldades na verificação do prazo preciso para que uma determinada obra seja considerada em domínio público. O portal Domínio Público tem envidado esforços para que nenhum direito autoral seja violado. Contudo, caso seja encontrado algum arquivo que, por qualquer motivo, esteja violando direitos autorais de tradução, versão, exibição, reprodução ou quaisquer outros, clique aqui e informe a equipe do portal Domínio Público para que a situação seja imediatamente regularizada".
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