A Justiça de São Paulo, Vara Cível de Pinheiros, condenou Diogo Mainardi e a Editora Abril – que publica a revista “Veja” – a pagarem 100 salários mínimos (R$ 35 mil) de indenização ao jornalista Mino Carta por violação da honra e injúria. Mainardi lançou seus vitupérios contra Mino, dizendo que ele era subordinado a “Carlos Jereissati”, dono da Telemar, tendo por “missão atacar Daniel Dantas” e de defender o governo Lula em troca de anúncios.
Em seu blog, Mino Carta, editor da “Carta Capital”, anunciou a decisão tomada na última terça-feira e afirmou que “o tal caluniador acaba de ser condenado no processo que movo contra ele há algum tempo, e com ele foi condenada a publicação que o abriga”.
A sentença da juíza Camila de Jesus Gonçalvez Pacífico afirma que “as matérias não apresentam qualquer dado concreto que respalde os comentários ofensivos, ultrapassando os limites do direito de crítica ou opinião”. Sobre os anúncios do governo veiculados por “Carta Capital”, a juíza afirmou que “a emissão de opinião de comprometimento de um veículo de comunicação com determinada corrente política, baseada em número de anúncios, não é suficiente para macular a imagem da revista perante seu público consumidor”.
“Além disso, eventuais preferências políticas são humanas, de modo que não traduzem conotação desabonadora. Acresce que o próprio réu (Mainardi) reconheceu a vinculação da Revista Veja com os tucanos, ‘Os lulistas costumam definir a revista como tucana, mas eu desconfio que ela esteja cheia de lulistas’ (fls. 123), tudo a demonstrar o caráter lícito e legal do artigo, neste particular”, sentenciou Camila de Jesus Gonçalvez Pacífico. Leia AQUI
Em seu blog, Mino Carta, editor da “Carta Capital”, anunciou a decisão tomada na última terça-feira e afirmou que “o tal caluniador acaba de ser condenado no processo que movo contra ele há algum tempo, e com ele foi condenada a publicação que o abriga”.
A sentença da juíza Camila de Jesus Gonçalvez Pacífico afirma que “as matérias não apresentam qualquer dado concreto que respalde os comentários ofensivos, ultrapassando os limites do direito de crítica ou opinião”. Sobre os anúncios do governo veiculados por “Carta Capital”, a juíza afirmou que “a emissão de opinião de comprometimento de um veículo de comunicação com determinada corrente política, baseada em número de anúncios, não é suficiente para macular a imagem da revista perante seu público consumidor”.
“Além disso, eventuais preferências políticas são humanas, de modo que não traduzem conotação desabonadora. Acresce que o próprio réu (Mainardi) reconheceu a vinculação da Revista Veja com os tucanos, ‘Os lulistas costumam definir a revista como tucana, mas eu desconfio que ela esteja cheia de lulistas’ (fls. 123), tudo a demonstrar o caráter lícito e legal do artigo, neste particular”, sentenciou Camila de Jesus Gonçalvez Pacífico. Leia AQUI
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