Acaba de ser publicada na internet, o processo sobre a matéria mentirosa da Revista Veja a com relação a Fábio Luiz Lula da Silva o Lulinha, filho do Presidente Lula. Diz um techo do processo: Como já advertiu o Desembargador GUIMARÃES SOUZA, no voto condutor proferido no julgamento da Apelação “O que se exige do jornalista [e da empresa que explora o meio de comunicação] é que o seu trabalho não seja sensacionalista (de modo a representar desde logo exposição de pessoas ao opróbio público, que acaba sendo também condenação e execução de pena, como em tantas outras oportunidades já ocorreu) e se limite levar ao conhecimento do público os fatos objetivamente considerados” (destacou-se).
Na mesma esteira, o I. Ministro ARI PARGENDLER, assim decidiu: “CIVIL. DANOS MORAIS. O Ministro Ari Pargendler, disse: .“A liberdade de imprensa assegura o direito de informar; não justifica a mentira e a injúria”.. Ministro. Ari Pargendler
Leia aqui o texto completo do processo
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