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16 de dez. de 2006

IRAPÉ: MUNICÍPIOS BRIGAM POR R$ 30 MILHÕES DE ICMS

A Usina Hidrelétrica de Irapé, inaugurada dia 08 de junho, e funcionando desde o dia 17 de junho de 2006, poderá gerar até R$ 123 milhões de ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, e R$ 3 milhões de royalties, por ano, segundo cálculos da CEMIG, quando a barragem estiver com produção total.
Todos os municípios receberão recursos dos royalties, de acordo com a área banhada pelo lago de 137 m2. Os 7 municípios ( Berilo, Botumirim, Cristália, Grão Mogol, José Gonçalves de Minas, Leme do Prado e Turmalina) querem também ter direito ao ICMS a ser distribuído às localidades. A Constituição Federal, no seu artigo 158, obriga o Estado a distribuir 25% para os municípios cuja estrutura da Usina esteja em seus territórios. Ou seja, os valores do ICMS a serem distribuídos aos municípios podem chegar a R$ 30 milhões por ano, ou R$ 2,5 milhões por mês. A Secretaria Estadual da Fazenda calcula o VAF – Valor Adicionado Fiscal sobre a movimentação de circulação de mercadorias, nos últimos dois anos, e publica uma Resolução com os índices de parcelas do ICMS a que cada município terá direito a receber, no ano seguinte.
Em relação à Usina de Irapé, a legislação dá direito líquido e certo a apenas ao município de Grão Mogol, onde está situada a casa de máquinas. Porém, há uma jurisprudência que garante que caso a estrutura da barragem e suas comportas, o vertedouro, os condutos forçados, a casa de máquinas e a estação elevatória, estejam em mais de um município o valor do ICMS gerado pela Usina terá que ser distribuído entre eles. É neste detalhe que se apega o prefeito de Berilo, Lázaro Pereira Neves. Ele afirma que “entrará na Justiça para garantir 50% do ICMS do total a ser recebido pelos municípios, pois a barragem está localizada no rio Jequitinhonha entre os municípios de Berilo e Grão Mogol”.
Lázaro Neves se baseia em jurisprudência a partir de decisão do STJ – Superior Tribunal de Justiça , no dia 07/08/1995, sobre ICMS, geração de energia e local do fato gerador. O STJ garante que “o fato gerador é a saída do estabelecimento de energia elétrica, e não a formação do lago. A compensação aos municípios, pela perda de seus territórios, é feita através de “royalties”. Porém, o Prefeito de Turmalina, Soelson Barbosa, fez consulta ao Governo do Estado, solicitando interferência do Governador Aécio Neves para que seja distribuído o ICMS em partes iguais aos 7 municípios da região do lago. Em Nota Técnica nº 05/2006, de 15/09/2006, da Secretaria de Estado da Fazenda, a Superintendente de Arrecadação e Informações Fiscais, Soraya Naffah Ferreira, respondeu que adotará os critérios da Lei 13.803/00, Lei Robin Hood e suas alterações, ou seja, 50% aos municípios-sede e os outros 50% aos alagados. Ela alerta que isto acontecerá se os municípios-sede (Berilo e Grão Mogol) “não ingressarem na Justiça pleiteando a totalidade do VAF geração de energia para si”. Em torno da articulação de Soelson Barbosa estão 5 municípios, exceto Berilo e Grão Mogol.
Briga nos Tribunais
Todos os municípios da região do lago já contrataram advogados tributaristas para garantirem sua fatia no bolo tributário. Em relação à distribuição do ICMS da energia elétrica a lei Robin Hood é considerada inconstitucional. Grão Mogol quer ter pra si a totalidade de cerca de R$ 2,5 milhões/mês do imposto arrecadado. Por outro lado, a Prefeitura de Berilo contratou um escritório de comprovada competência de Belo Horizonte, especialista em tributos na área da energia elétrica. Os outros municípios se apegam às leis estaduais e à pressão política.
A Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais publicará, no final de dezembro, uma resolução com os índices de distribuição do VAF a cada município. Caso o município não concorde com a publicação, deverá ajuizar uma ação, no prazo de 30 dias corridos, para exigir nova publicação com dados e índices corrigidos.
Esta resolução garantirá a entrada de recursos mensais, em 2008, em pleno ano eleitoral.
Segundo a Cemig, os valores calculados para o ano de 2008 são bem mais baixos, cerca de R$ l milhão/mês, porque a Usina de Irapé não está totalmente cheia, além de ter iniciado suas atividades, em junho de 2006. Caso os critérios adotados pela Secretaria da Fazenda forem o da Lei Robin Hood, Berilo e Grão Mogol perderão, cada um, cerca de 22% do valor em relação ao direito afirmado pela jurisprudência.Vários municípios de Minas Gerais já conseguiram vitória, baseado na jurisprudência. O exemplo mais conhecido é o de São Gonçalo do Abaeté que ganhou o direito em receber 50% do ICMS gerado pela Barragem de Três Marias, na parcela destinada aos municípios. Anteriormente, Três Marias recebia o valor total do ICMS.
Jornalista: Álbano

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