Os advogados Domingos e João Avelino, ajuizaram uma ação de substituto processual cobrando o qüinqüênio para os servidores do município e foram bem-sucedidos. Porém, um expert devogado, copiou “ipsis litteris” a petição de João e Domingos e a administração, na época, irresponsavelmente, ou de má fé, não alegou a litispendência. Agora, o espertalhão continua fazendo a mesma coisa, e o “novo” jurídico continua dando corda. Engraçado é que o paço só protela a ação de substituição processual. As individuais deixam correr frouxas. Será que é birra com João ou com Valmore? Ou com os dois?
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