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16 de mai. de 2007

A volta da ditadura

Brasil - A lei antigreve do governo Lula
Altamiro Borges * Adital -
O sindicalismo brasileiro precisa entrar em estado de alerta e se preparar para um duro confronto. Fontes seguras e diversas garantem que o governo Lula, através do Ministério do Planejamento e da Advocacia Geral da União, já concluiu a redação do projeto de lei que regulamenta o direito de greve dos servidores públicos e dos trabalhadores dos "setores essenciais" e que este deverá ser enviado em breve para votação no Congresso Nacional. Quem já leu o rascunho garante que o projeto é altamente restritivo e draconiano, uma verdadeira lei antigreve, algo inexplicável num governo que é oriundo das lutas sindicais e grevistas.
Quatro normas restritivas
O jornal Valor Econômico, num furo de reportagem, foi o primeiro a revelar os eixos centrais da proposta. O artigo assinado por Juliano Basile garante que "o governo vai apertar o cerco às greves no setor público e estabelecer procedimentos rígidos para elas. No projeto de lei que será enviado ao Congresso, todo o serviço público é considerado essencial, sem distinção. Para inibir as paralisações, o governo pretende instituir quatro normas. A primeira é a garantia da manutenção dos serviços. O projeto deve fixar quorum pré-determinado de servidores que terão de trabalhar sempre que houver uma mobilização grevista".
A segunda norma impõe a comunicação com antecedência das greves. "O ‘aviso prévio’ será feito pela categoria diretamente ao superior hierárquico. Com isso, o governo acredita que conseguirá reduzir a politização dos movimentos". A terceira fixa regras para as assembléias. "Com essa obrigatoriedade, cria-se um rito burocrático para as greves. O projeto deverá fixar quorum mínimo para as assembléias, sem as quais o movimento será considerado ilegal". Já a quarta "prevê a contratação temporária de servidores para substituir os grevistas a fim de garantir que não haverá, em nenhuma hipótese, interrupção dos serviços à população". O governo ainda estuda uma quinta restrição: o não pagamento dos dias parados.
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