Um erro médico ocorrido em uma clínica de Minas Gerais durante os procedimentos de parto gerou uma indenização de R$ 200 mil e pagamento de uma pensão de um salário mínimo mensal à vítima, E. N. B. A decisão é do ministro Humberto Gomes de Barros, relator do processo, decidido por unanimidade pela 3ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça). Segundo o STJ, a paciente alegou que se queixou desde o início dos procedimentos ambulatoriais, de fortes dores. O fato não teria sido levado em consideração pela enfermeira, que disse que os procedimentos executados eram normais. A paciente foi levada até um médico que teria declarado: “vamos tentar salvar pelo menos a criança”. O parto foi feito, mas, segundo ela, não teria havido uma tentativa imediata de reverter os efeitos das queimaduras causadas por formol utilizado indevidamente. A clínica nega essa versão, afirmando que, assim que o erro foi detectado, todas as medidas necessárias foram tomadas.
Se fosse aqui nesta terra de Lena Doida, também conhecida por Montes Claros, nada teria acontecido. Volta e meia alguém corta uma perna no lugar da outra, castra um sujeito com dor de ouvido, ranca a próstata ao invés de tratar dos rins...
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