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22 de jan. de 2008

Justiça proibe propaganda eleitoral extemporânea de Ruy Muniz

0 MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL, por intermédio dos Promotores de Justiça, Flávio Márcio Lopes Pinheiro, Felipe Gustavo Gonçalves Caíres e Cláudio Maia de Barros, impetrou representação contra o deputado do DEM/MG, Ruy Muniz, para retirar toda a propaganda eleitoral extemporânea, sob pena de desobediência e multa diária.
O juiz eleitoral Dr. Danilo Campos, acatou o pedido do Ministério Público Eleitoral.
Veja AQUI a petição do Ministério Público.

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