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15 de jan. de 2008

Agora é lei. Dia da Consciência Negra é feriado em Montes Claros

Vinte de novembro é o Dia Nacional da Consciência Negra.
Para muitos, 20 de novembro é um dia a mais no calendário.
Para a população afro-descendente brasileira, porém, está carregada de um sentido todo especial. Ela escolheu o dia 20 de novembro como o dia da celebração da consciência negra, pois nesta data ocorreu o martírio de Zumbi dos Palmares, embora a construção da consciência negra deve ser uma árdua e permanente busca das populações afrodescendentes. Em vista disto, é mais um dia de protestos, denúncias, resistências e celebrações das vitórias alcançadas.
Para José Gomes Silva, membro do GRUCON – Grupo de União e Consciência Negra de Montes Claros, o prefeito Athos Avelino marcou ponto com o Movimento Negro organizado de Montes Claros, ao sancionar a lei que institui como feriado Municipal o dia 20 de novembro “Dia da Consciência Negra”, proposta pelo vereador Lipa Xavier (PC do B) e aprovada por unanimidade pelos vereadores de Montes Claros.
"O dia 20 de Novembro não será para descanso, mas sim, espaço de luta contra o racismo, a intolerância e oportunidade de eqüidade", comenta.
Leia abaixo a íntegra da lei sancionada pelo prefeito Athos Avelino

" Município de Montes Claros / Procuradoria Jurídica - Lei nº 3.897, de 27 de dezembro de 2007. Institui como feriado Municipal o dia 20 de novembro “Dia da Consciência Negra”, e da outras providências.
O povo do município de Montes Claros- MG, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o prefeito municipal, em seu nome, sanciona a seguinte lei:
Art. 1- Fica instituído o dia 20 de novembro, “Dia da Consciencia Negra”, como feriado Municipal neste Município de Montes Claros –MG.
Art. 2- A prefeitura Municipal de Montes Claros, através da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer, promoverá, na rede Municipal de ensino, atividades referente ao tema, fazendo- as constar da programação oficial anual da Semana da “Consciência Negra”, consoantes o estabelecido pela lei municipal 2.597 de 15 de junho de 1998.
Art. 3- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.
Município de Montes Claros, 27 de Dezembro de 2007.
Athos Avelino Pereira - Prefeito Municipal"

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