Partido reivindica mandatos de deputados que trocaram de legenda; STF já negou pedido semelhante, feito pelo PSDBO Supremo Tribunal Federal (STF) negou liminar ao PPS, que pedia de volta os mandatos de deputados federais que trocaram de legenda após as eleições de 2006. A decisão, provisória, foi tomada pelo ministro Eros Grau na última sexta-feira (17). Caberá ao plenário do STF a palavra final. Não há prazo para o julgamento.
O PPS entrou com um mandado de segurança no Supremo com base em entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) segundo o qual os mandatos de deputados federais, estaduais e vereadores pertencem aos partidos pelos quais foram eleitos e não aos candidatos.
Na ação, o partido pediu ao Supremo que obrigasse a Câmara dos Deputados a declarar vagos os mandatos de deputados eleitos pelo partido e que os suplentes fossem empossados.
O ministro Eros Grau afirmou, na decisão, que a jurisprudência do STF “é firme no sentido de que o princípio da infidelidade partidária não se aplica aos parlamentares já empossados”. E que a liminar poderia causar “transtornos na estrutura da organizacional da Câmara dos Deputados”.
Outros pedidos Decisão semelhante foi tomada pelo STF no último dia 9. Ao analisar um pedido do PSDB, o ministro Celso de Mello também negou uma liminar. Ele ressaltou que só há três hipóteses para declarar o mandato vago: morte, renúncia e perda do mandato.
O STF ainda terá que julgar outro mandado de segurança, proposto pelo DEM
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