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3 de ago. de 2007

COMITÊ 9840 REPUDIA A PROMOÇÃO DA CORRUPÇÃO

A bancada do Norte de Minas aprovou a lei da promoção da corrupção

O Comitê de Combate à Corrupção – Lei 9840, em sintonia com milhões de pessoas de bem e entidades que defendem a ética na política e transparência e moralidade na administração pública, vem manifestar seu repúdio ao Projeto de Lei Complementar (PLC) nº. 17/2007, aprovado pela Assembléia Legislativa de Minas Gerais.
Num momento em que as freqüentes denúncias de corrupção nas várias instâncias dos três poderes despertam na população a indignação ética e, ao mesmo tempo, geram o descrédito na ação política e nas instituições, enfraquecendo a democracia, deputados mineiros aprovam um Projeto de Lei que, em síntese, restringe e dificulta a ação do Ministério Público no combate à corrupção. Se sancionado pelo Governador, o Ministério Público será obrigado a publicar no diário oficial cópia de portarias inaugurais de investigações, ou seja, avisar com antecedência os dirigentes de instituições suspeitas de cometer ilícitos que serão investigados. Tal Projeto de Lei Complementar prevê também o rodízio entre promotores responsáveis por áreas especializadas e o pagamento de publicação na Imprensa Oficial de cada termo de ajustamento de conduta firmado para proteção dos interesses da sociedade. O Projeto de Lei determina, ainda, que, nas causas em que o Ministério Público for vencido, as despesas processuais correrão por sua conta. E o que é mais escandaloso: o Projeto de Lei Complementar prevê a extensão do foro privilegiado a milhares de autoridades que exercem cargos públicos, inclusive os deputados que aprovaram o projeto. Isso quer dizer que tais autoridades só poderão ser investigados pelo Procurador Geral de Justiça.

O Projeto de Lei já foi aprovado pela Assembléia Legislativa de Minas Gerais. 52 deputados votaram a favor. Para que seja transformado em lei, é preciso que seja sancionado pelo Governador. Para garantir a sanção, os deputados têm pressionado o poder executivo, inclusive com ameaças de se criar CPI para investigar o Ministério Público. Não é de se estranhar que os defensores mais ferrenhos do Projeto de Lei são justamente os deputados que estão sendo processados por improbidade administrativa.

A corrupção é um dos principais fatores de inibição do desenvolvimento econômico e social do nosso país e condena à morte e à exclusão social largas parcelas da população. Por sua vez, a atuação do Ministério Público, em conjunto com a sociedade civil, é fundamental para o adequado funcionamento do sistema de controle das ações públicas. Caso seja sancionado pelo Governador, o Projeto de Lei Complementar 17/2007 estimulará os agentes públicos corruptos a continuarem roubando recursos que deveriam ser aplicados na melhoria da saúde, educação, saneamento básico, geração de emprego, pesquisas, reforma agrária, etc, perpetuando, assim, as desigualdades sociais em nosso estado e em nosso país.

A restrição de uma de suas mais importantes atribuições do Ministério Público, que é justamente o combate à corrupção é incompatível com o Estado Democrático de Direito. O foro privilegiado, de forma especial, constitui fator de impunidade e reduz grandemente a eficiência da responsabilização dos agentes públicos corruptos, o que é inaceitável para uma sociedade democrática, uma vez que viola o princípio republicano da igualdade entre os cidadãos. O Comitê de Combate à Corrupção – Lei 9840 espera que o Governador não exponha o povo de Minas Gerais ao vexame, sancionando um Projeto de Lei que tem como objetivo promover a corrupção. Coordenação do Comitê de Combate a Corrupção Eleitoral e Administrativa
Contato – 32212982 – 91029387

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