Decisão inédita da justiça de Montes Claros obriga o suplente de deputado Jairo Ataide e sua esposa, deputada Ana Maria a retirarem outdoors que veiculam propagandas irregulares de obras públicas.
Outdoors espalhados pelas principais avenidas da cidade devem ser retirados. O juiz Richardson Xavier Brant, da 2ª Vara de Fazenda pública da comarca de Moc, acolheu pedido de liminar em ação popular ajuizada por vários cidadãos e cidadãs. Em sua fundamentação o juiz diz: A promiscuidade do interesse público com o particular, no Brasil, particularmente em Montes Claros, chega a situações – no mínimo – inusitadas. A indistinção leva eleitores menos avisados a entender que obras pagas com dinheiro público, arrecadado das contribuições deles próprios, constituem-se em dádivas, ou pelo menos, em fruto do esforço de alguns poucos. Poucos que têm dinheiro para anunciarem seus arroubos personalistas em outdoors.
O festival de personalismo a que temos de assistir, em pleno século XXI, não se contém no devaneio de suas manifestações. Associa a imagens de pessoas obras públicas, pagas com recursos públicos, como pretexto para utilização de logotipo do governo, em franco e descurado desconhecimento do princípio constitucional da impessoalidade.E completa: Os cidadãos – atônitos e às vezes desinformados – podem guardar a impressão de que são estas pessoas os ”donos do poder” e, assim, senhores das obras que ao Estado cumpre efetivar na realização do bem comum. Constitui o ato de utilização de logotipo de governo, em local próximo de obra pública, com associação de obra de Administração Pública a imagem de particulares, lesão aos princípios regentes da probidade e honestidade que são exigidos constitucionalmente.
A liminar determina a retirada imediata dos outdoors e multa diária de R$ 5 mil, se não for cumprida no prazo de 48 horas, a contar da entrega da intimação.
A Ação Popular foi proposta por 20 cidadãos e cidadãs montesclarenses que ficaram indignados ao verem vários outdoors espalhados por vias de acesso, em locais de grande visibilidade, sendo que os mesmos continham informações vinculando o nome do casal de deputados às obras, em fragrante violação das normas constitucionais que vedam uso de publicidade de obras e serviços públicos para promoção pessoal de agentes políticos, servidores públicos etc.
A liminar determina a retirada imediata dos outdoors e multa diária de R$ 5 mil, se não for cumprida no prazo de 48 horas, a contar da entrega da intimação.
A Ação Popular foi proposta por 20 cidadãos e cidadãs montesclarenses que ficaram indignados ao verem vários outdoors espalhados por vias de acesso, em locais de grande visibilidade, sendo que os mesmos continham informações vinculando o nome do casal de deputados às obras, em fragrante violação das normas constitucionais que vedam uso de publicidade de obras e serviços públicos para promoção pessoal de agentes políticos, servidores públicos etc.
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