Reportagem da Época
A Editora Globo continua obrigada a pagar R$ 410 mil de indenização por danos morais para o casal Estevam Hernandes e Sônia Hernandes, donos da Igreja Renascer em Cristo. A decisão é do ministro Francisco Peçanha Martins, presidente em exercício do Superior Tribunal de Justiça.
A defesa da editora recorreu ao STJ contra a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que a intimou a pagar a indenização no prazo de 15 dias, a partir da publicação do acórdão, sob o risco de multa de 10% por inadimplência.
No STJ, o argumento é o de que a editora está submetida a riscos de danos irreparáveis caso pague a indenização e o acórdão seja reformado posteriormente.
Peçanha Martins não acolheu o argumento. Ressaltou que o Efeito Suspensivo em Recurso Especial só é concedido em “casos excepcionalíssimos”, quando manifestadamente contaminados por flagrante ilegalidade ou para evitar dano irreparável, o que não ocorreu no caso.
Estevam e Sônia Hernandes ajuizaram a ação de indenização por danos morais em 2002. Alegam que foram atingidos em sua honra pelo conteúdo das reportagens publicadas pela revista Época, nas edições de números 209 e 210.
Com a Medida Cautelar, a Editora Globo pretendia suspender a execução da sentença e afastar a incidência da multa até o julgamento definitivo do recurso.
Filado DAQUI
A Editora Globo continua obrigada a pagar R$ 410 mil de indenização por danos morais para o casal Estevam Hernandes e Sônia Hernandes, donos da Igreja Renascer em Cristo. A decisão é do ministro Francisco Peçanha Martins, presidente em exercício do Superior Tribunal de Justiça.
A defesa da editora recorreu ao STJ contra a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que a intimou a pagar a indenização no prazo de 15 dias, a partir da publicação do acórdão, sob o risco de multa de 10% por inadimplência.
No STJ, o argumento é o de que a editora está submetida a riscos de danos irreparáveis caso pague a indenização e o acórdão seja reformado posteriormente.
Peçanha Martins não acolheu o argumento. Ressaltou que o Efeito Suspensivo em Recurso Especial só é concedido em “casos excepcionalíssimos”, quando manifestadamente contaminados por flagrante ilegalidade ou para evitar dano irreparável, o que não ocorreu no caso.
Estevam e Sônia Hernandes ajuizaram a ação de indenização por danos morais em 2002. Alegam que foram atingidos em sua honra pelo conteúdo das reportagens publicadas pela revista Época, nas edições de números 209 e 210.
Com a Medida Cautelar, a Editora Globo pretendia suspender a execução da sentença e afastar a incidência da multa até o julgamento definitivo do recurso.
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