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19 de nov. de 2008

País tem 11.846 telefones grampeados

Números revelados pelo Conselho Nacional de Justiça são inferiores aos informados, pelas telefônicas, à CPI dos Grampos
Pelos dados oficiais, há 11.846 telefones monitorados com autorização judicial, de acordo com informações das Justiças Federal e Estaduais - remetidas ontem (terça-feira - 18), ao CNJ (Conselho Nacional de Justiça).
O corregedor-geral do CNJ, ministro Gilson Dipp, ressaltou hoje que esses dados se referem exclusivamente às escutas legais. No geral, segundo ele, referem-se a investigações relativas a tráfico de drogas. Os números apresentados pelo CNJ são inferiores aos informados, pelas telefônicas, à CPI das Escutas Telefônicas.
375.633 escutas telefônicas foram realizadas com autorização judicial em 2007.
Dipp não quis polemizar em torno dos números. Porém, o ministro disse que os tribunais de São Paulo, Alagoas, Mato Grosso, Tocantins e Paraíba não repassaram as informações ao CNJ.
Para ele, a inexistência de dados dessas regiões não modificará expressivamente o dado final do balanço realizado. Segundo Dipp, o número de escutas tem reduzido a cada ano, análise que não é acompanhada pelos integrantes da CPI. "Só posso falar das interceptações legais e autorizadas pela Justiça", disse. Dipp disse que os dados foram repassados, por ofício, por 27 tribunais de Justiça e cinco TRFs (Tribunais Regionais Federais).
Pelos dados dos tribunais estaduais, 5.977 telefones foram grampeados, enquanto os tribunais regionais informaram que havia 5.869 aparelhos monitorados. De acordo com o ministro, os dados correspondem às expectativas dele em relação aos números. Mas admitiu que é necessário modificar a lei existente, que trata do assunto, em decorrência dos últimos acontecimentos. Polêmicas Com base em dados oficiais das operadoras de telefonia enviados à CPI dos Grampos, foram feitas pelo menos 375.633 escutas telefônicas com autorização judicial em 2007 - em média, mais de mil interceptações por dia. A análise dos dados revelou irregularidades explícitas, como grampos determinados por varas de família - a lei diz que a escuta só pode ser usada em investigação criminal.
Para Dipp, os casos de escutas ilegais devem ser investigados pela polícia e Ministério Público, não sendo objeto de análise do Judiciário.

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