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19 de nov. de 2008

COTAS PARA NEGROS NAS EMPRESAS PRIVADAS

A Câmara analisa o Projeto de Lei 2697/07, do deputado Evandro Milhomen (PCdoB-AP), que institui cotas para trabalhadores afrodescendentes em empresas privadas. Pela proposta, as empresas com quadro superior a 20 empregados serão obrigadas a reservar 20% das vagas a pessoas que se autodeclaram negras e pardas, segundo os critérios raciais estabelecidos pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
O objetivo do projeto é ampliar o acesso dos negros ao mercado de trabalho. O texto estabelece ainda que a demissão de empregados afrodescendentes será permitida apenas se houver contratação de substituto em condições semelhantes.
Avanços e dificuldades
Segundo o deputado, apesar dos avanços no combate à discriminação racial no Brasil, os negros ainda enfrentam dificuldades para ingressar no mercado de trabalho e sofrem com salários inferiores em relação aos brancos. "Embora constituam quase a metade dos trabalhadores brasileiros, os negros têm as maiores taxas de desemprego. Além disso, na maioria das capitais, a duração do desemprego é bem maior do que o tempo que os brancos ficam desempregados", afirma o parlamentar.
De acordo com o "mapa da população negra no mercado de trabalho no Brasil", um estudo publicado pelo Instituto Sindical Interamericano pela Igualdade Racial (INSPIR), a população negra constitui em média 41,7% da população economicamente ativa. O estudo foi realizado em seis regiões metropolitanas do País (São Paulo, Belo Horizonte, Salvador, Porto Alegre, Recife e Distrito Federal). Evandro Milhomen afirma que, apesar de já existir uma conscientização das empresas em favor da diversidade racial, poucas organizações têm políticas claras de promoção de diversidade étnica.
Punições
Segundo o projeto, as empresas infratoras estarão sujeitas a multa administrativa de dez vezes o valor do maior salário pago pelo empregador por vaga não preenchida, elevada em 50% em caso de reincidência. As empresas que não seguirem as cotas também poderão ser proibidas de obter empréstimo ou financiamento em bancos públicos.
O projeto atribui ao Ministério do Trabalho a competência para fiscalização, avaliação e controle das empresas em relação ao cumprimento da lei.
Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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