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1 de nov. de 2008

Era o que faltava: ministro Reinhold Stephanes ensina fazer caipirinha no Diário Oficial

O ministro da Agricultura Reinhold Stephanes, do PMDB, resolveu ensinar aos apreciadores de bebidas alcoólicas a preparar uma autêntica caipirinha, bebida feita à base de cachaça, limão e açúcar, e que é capaz de alegrar até os mais preocupados com os rumos da economia brasileira em tempos de crise mundial.
Para o ministro, não basta misturar os três ingredientes aleatoriamente. É preciso ter critérios, como deixa claro o artigo 4º da Instrução Normativa (IN) 55, publicada na edição de ontem (31/10) do Diário Oficial da União e assinada pelo ministro Reinhold Stephanes.
Para o ministério, só será definida como caipirinha "a bebida preparada por meio de processo tecnológico adequado que assegure a sua apresentação e conservação até o momento do consumo". Também foram detalhadas as características de cada um dos ingredientes.
"O açúcar aqui permitido é a sacarose - açúcar cristal ou refinado -, que poderá ser substituída total ou parcialmente por açúcar invertido e glicose, em quantidade não superior a cento e cinqüenta gramas por litro e não inferior a dez gramas por litro, não podendo ser substituída por edulcorantes sintéticos ou naturais", ensina Stephanes.
O limão utilizado poderá ser adicionado na forma desidratada e deverá estar presente na proporção mínima de um por cento de suco de limão, lembra a IN. Mas não vale qualquer limão: "com no mínimo cinco por cento de acidez titulável em ácido cítrico, expressa em gramas por cem gramas". Para aqueles que não têm o hábito de consumir caipirinha, o governo abre a brecha para um refresco. "Ingrediente opcional - água". Ainda segundo o ministério, a bebida alcoólica e não alcoólica utilizada na elaboração da batida deverá atender ao seu respectivo padrão de identidade e qualidade definido na legislação vigente.
Para quem não gosta de caipirinha, o ministério oferece dicas sobre outros tipos de bebidas alcoólicas, inclusive para aqueles que não sentiram os efeitos da crise financeira. "Poderá ser denominado de licor de ouro o licor que contiver lâminas de ouro puro". A IN também traz informações sobre a produção de bebida alcoólica mista aromatizada gaseificada, que também é conhecida como "cocktail".

Um comentário:

Ricky Mascarenhas disse...

Muito interessante amigo Gusmão