
O ex-secretário também teve seus direitos políticos suspensos por cinco anos e foi proibido de contratar com o poder público pelo prazo de três anos. A condenação foi requerida pelo Ministério Público, que ajuizou uma ação civil pública, onde atestou que o ex-secretário violou os princípios da administração pública ao deixar de cumprir a decisão judicial que determinou o fornecimento de medicamentos e materiais hospitalares ao menor B. G. F., portador de leucodistrofia metracromática, uma doença degenerativa e incurável.
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