O juiz José Ricardo dos Santos de Freitas Véras, ao acolher o pedido da Promotoria Estadual de Combate aos Crimes Cibernéticos, fez mais do que permitir o fechamento por um período de 15 dias do site do Novo Jornal. Ele autorizou a quebra do sigilo telefônico da empresa, autorizou o confisco de todo o conteúdo produzido pelos jornalistas que trabalham para Marco Aurélio Flores Carone, autorizou a censura (mais que prévia) definitiva de matérias de interesse público, e fez silenciar o único jornal que fazia oposição ao governo de Minas no Estado.
Não cabe a este jornalista, mas ao presidente do Tribunal de Justiça, a quem foi encaminhado, há dois dias, o mandado de segurança com medida de liminar urgente, decidir se o juiz agiu acertadamente ou não.
O juiz mineiro foi induzido a ignorar estes dois princípios básicos da Declaração de Chapultepec: "Nenhum meio de comunicação ou jornalista deve ser sancionado por difundir a verdade, criticar ou fazer denúncias contra o poder público".
E ainda: "A censura prévia, as restrições à circulação dos meios ou à divulgação de suas mensagens, a imposição arbitrária de informação, a criação de obstáculos ao livre fluxo informativo e as limitações ao livre exercício e movimentação dos jornalistas se opõem diretamente à liberdade de imprensa".
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