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20 de abr. de 2008

Direito de pai - Justiça reconhece auxílio-creche para homem

  • O Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo, decidiu que o Hospital Ana Costa, de Santos (SP), terá que repor 20% do salário de um ex-funcionário a título de auxílio-creche. A norma coletiva assinada entre empregadores e sindicato da categoria não faz qualquer distinção quando ao gênero do funcionário. O acordo diz que o trabalhador, com filho de menos de seis anos, tem direito a adicional de 20% se a empresa não tem creche. Na norma da categoria está escrito: “as empresas que não possuírem creches próprias pagarão aos seus empregados um auxílio-creche equivalente a 20% (vinte por cento) do salário normativo, por mês e por filho, até seis anos de idade”.

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