Apesar do atraso, a justiça de Montes Claros baseado no artigo 54, da lei 9.504/97, que determina que o uso da imagem do presidente Lula só pode ser feito pelo partido ao qual pertence o presidente Lula, retirou as imagens de Lula nos programas do ex-prefeito Tadeu Leite. Agora, só candidato Athos Avelino, que tem o PT como vice, poderá usar a imagem de Lula.
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