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28 de jun. de 2007

Incentivo ao cultivo de mandioca em Minas Gerais agora é lei

O governador Aécio Neves sancionou a Lei n° 16.741, de autoria do deputado Paulo Guedes, que institui a Política Estadual de Incentivo à Produção e Consumo da Mandioca e seus Derivados. Pela lei, compete ao Estado identificar e delimitar áreas propícias ao cultivo, garantindo qualidade e incentivo à comercialização e consumo do produto. Projetos de pesquisa para a produção e industrialização e a formação de arranjos produtivos locais e regionais também terão atenção do governo a partir de agora. As ações serão viabilizadas por meio de parcerias com instituições de crédito, pesquisa e ensino, sindicatos e associações, além de diversos órgãos ambientais.
Para implementação da lei será dada prioridade à agricultura familiar e garantida a participação de diversos atores sociais econômicos envolvidos. Um outro ponto importante que a lei prevê é a inclusão da farinha ou fécula de mandioca na composição de cestas básicas distribuídas pelo Estado em situações emergenciais e pelos programas sociais.
De acordo com o deputado Paulo Guedes, por ser tolerante a solos de baixa fertilidade e a regime de redução e distribuição irregular de chuvas, a mandioca é uma das culturas agrícolas que mais se adapta ao semi-árido mineiro. Além disso, os produtos dela derivados, como farinha e fécula, são bastante apreciados em todo o Brasil.
O parlamentar defendeu também a importante função social e econômica que a nova lei trará, sobretudo para as populações que vivem nas regiões Norte, Noroeste e vales do Jequitinhonha, Mucuri e Rio Doce. “Os investimentos gerados pela produção e pelo processamento da mandioca proporcionam trabalho e renda para milhares de famílias rurais”, afirmou Paulo Guedes. Ele lembra que apesar da grande diversidade, podem-se identificar três tipos básicos de sistemas para a produção de mandioca: a unidade doméstica, a unidade familiar e a unidade empresarial. No entanto, ressalta que a Política Estadual de Incentivo à Produção e ao Consumo de Mandioca e Seus Derivados parte do pressuposto de que o setor precisa se organizar para se desenvolver. Para isso é fundamental que se estimule a produção, o processamento, a industrialização, a comercialização e a distribuição, por meio de uma ação coordenada pelo governo do Estado e seus órgãos de apoio, em articulação com os Municípios, associações, entidades de classe e o setor privado.
Otimista com relação aos resultados que serão gerados a partir da implementação das ações, o deputado destaca que a mandioca poderá substituir o trigo, que é importado, na fabricação de pães, o que possibilitaria o barateamento do produto. Além disso, as pesquisas de produção de biocombustível abrem uma nova perspectiva para os produtores de mandioca. Ele também citou relatório da Empresa Mineira de Assistência Técnica e Extensão Rural (Emater), segundo o qual Minas Gerais produziu, em 2006, 114 mil toneladas de mandioca de mesa e 950 mil toneladas de mandioca para uso industrial. Os municípios com maiores produções são Januária, João Pinheiro, Turvolândia, Cachoeira de Minas e Patos de Minas.

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