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12 de mai. de 2009

PEC DO CALOTE


*João Avelino Neto


O Senado votou na semana passada a PEC 12/06, já denominada PEC do calote, que trata de mais uma procrastinação no pagamento dos precatórios, dívidas líquidas e certas, devidas pela União, Estados e Municípios. Agora, essa malsinada proposta de emenda à Constituição, encontra-se na Câmara Federal, onde se espera que ela seja barrada. Para isso, é preciso que haja reação popular, pressão sobre os deputados, a exemplo da manifestação da OAB e de entidades da magistratura.
Trata-se de uma medida que amplia os prazos e parcelas na quitação destes títulos, que desmoraliza o Judiciário, um dos pilares da República, e consolida a arte da embromação de governantes inescrupulosos, já que estas dívidas resultam de obrigações descumpridas pela administração e que levam os credores a pedir a sua reparação no Judiciário, onde Município, Estado e União, tem prazos privilegiados e o recurso de oficio na primeira instancia, obrigando o Juiz a recorrer da sua própria decisão à segunda instância.
Não é demais lembrar que a Emenda Constitucional 30/2000, de 13 de setembro, estabeleceu prazo de 10 anos para pagamento de precatórios, exceto aqueles de natureza alimentar e de pequeno valor. No que tange à dívida de pequeno valor, conceituou-se em 60, 40 e 30 salários mínimos, para a União, o Estado e o Município, respectivamente, deixando, porém, uma brecha para a sua redução. Com isso, os Municípios aviltaram este valor, como é o caso de Montes Claros, com 10 salários mínimos e Coração de Jesus com 02 (dois)!!! É um desrespeito ao Cidadão e, principalmente ao Servidor, o maior credor deste tipo de obrigação não honrada pelos Municípios.
Um dos maiores calotes da administração do Município de Montes Claros, foi a desapropriação desnecessária e caprichosa do Terreno do saudoso DUCHO, ocorrida nos anos 80, na primeira administração do atual Prefeito, onde hoje estão a Prefeitura, o Fórum, o Ministério Público, o IPSEMG e os alicerces do CESU, com o pagamento da desapropriação se arrastando até hoje, ou seja, há mais de duas décadas. Por que a desapropriação não era necessária: havia uma grande área reservada no bairro Ibituruna, doada ao Município pelos empreendedores do loteamento, para edificações públicas e classistas, como há hoje dezenas naquela privilegiada região da cidade. Foi um capricho do então e hoje prefeito, da mesma forma que está ocorrendo com o Centro de Convenções, que, agora, mostra-se disposto a levar a Prefeitura para o Ibituruna e entregar o prédio, em pagamento, para a família de Ducho, conforme noticiado por Benedito Said em sua coluna no JN.
Só pode ser mais uma pilhéria em tempo de gripe. Mas que é preciso acabar com os calotes dos precatórios, não há dúvida. Lixe-se diante disso tudo.


*João Avelino Neto é advogado

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