O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu ontem (quinta-feira -30), por maioria, derrubar a Lei de Imprensa.
Sete ministros seguiram o entendimento do relator do caso, Carlos Ayres Britto, de que a legislação é incompatível com a Constituição Federal. Três foram parcialmente favoráveis à revogação, e apenas o ministro Marco Aurélio votou pela manutenção da lei.
A ação contra a lei 5.250 foi ajuizada pelo ex-ministro das Comunicações do governo Lula, Miro Teixeira que é advogado e jornalista e exerce o nono mandato consecutivo de deputado federal.
O julgamento começou no dia 1º de abril, quando o relator, ministro Carlos Ayres Britto, votou pela total revogação, argumentando que a lei, editada em 1967, durante o regime militar (1964-1985), é incompatível com a Constituição Federal de 1988. O ministro Eros Grau acompanhou o relator.
Entidades ligadas ao tema, como a Fenaj (Federação Nacional dos Jornalistas) e a ANJ (Associação Nacional dos Jornais) defendem a elaboração de uma nova Lei de Imprensa.
Entidades ligadas ao tema, como a Fenaj (Federação Nacional dos Jornalistas) e a ANJ (Associação Nacional dos Jornais) defendem a elaboração de uma nova Lei de Imprensa.
Com a revogação, casos envolvendo jornalistas deverão ser julgados com base em outras leis, como ocorreu durante a suspensão dos artigos.
Diploma
Também está à espera de julgamento no STF um tema paralelo à Lei de Imprensa: a exigência de diploma para jornalistas. O recurso extraordinário a ser julgado tem como relator o presidente Gilmar Mendes. A ação foi apresentada pelo Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão no Estado de São Paulo e pelo Ministério Público Federal, contrários à exigência de formação superior.
Em novembro de 2006, o Supremo garantiu o exercício da atividade jornalística aos que já atuavam na profissão mesmo sem registro no Ministério do Trabalho ou diploma de curso superior na área.
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