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21 de mai. de 2009

O STF E A COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO NAS DEMANDAS CONTRA O PODER PÚBLICO

*João Avelino Neto
O Supremo Tribunal Federal – STF – suspendeu a interpretação do inciso I, do artigo 114, da Constituição Federal que, em conseqüência da EC 45/2004, estendia a competência da Justiça do Trabalho para conhecer e julgar todos os conflitos do universo do labor entre o poder público e seus servidores. Fundamentou a decisão sob a alegação de que a Câmara suprimira a parte final da PEC votada no Senado que excluía os feitos envolvendo servidor efetivo.
É mais uma decisão desfavorável ao trabalhador do serviço público, principalmente nos Municípios, e de favorecimento ao Administrador Caloteiro.
A Justiça do Trabalho tem estrutura moderna e funcional. O processo e o procedimento fluem automaticamente, na medida em que é acionada pelo trabalhador, direta ou indiretamente, com designação imediata do dia e da hora da audiência de conciliação e julgamento, em rito sumaríssimo nas causas de até 40 salários mínimos.
Veio com a CLT, em 1943, e o seu escopo é a conciliação de conflitos nas relações de trabalho.
O Juizado Especial de pequenas causas se inspirou nela. Por sua origem, não sofreu influência do poder municipal.
A Justiça Comum é arcaica. Segue o figurino do Brasil Império e Velha República. Os atos e procedimentos só movem se acionados um a um pelo advogado. Quantos processos são arquivados, sem execução, porque o Juiz no final da decisão, etc, etc, insere o termo “arquive-se”? Esta situação é agravada ainda pelo fato de que, na maioria das Comarcas, só possui um Juiz para atender demandas dos várias áreas do Direito, além do fator comum da falta de magistrados.
O STF vem tendo atitudes e atos elitistas, mormente pelo seu presidente, Ministro Gilmar Mendes, que faz pré-julgamentos na mídia e intromissão nos outros dois poderes da República, o Executivo e o Legislativo.
Sem aventurar-se em análise mais profunda, vive-se avanços e retrocessos pós-ditadura. A ascensão do Partido dos Trabalhadores à Presidência da República é um fato histórico, político e administrativo. Mas isso não desalojou do poder os reacionários e sangue sugas, que continuam no meio e na periferia do Governo e se revesam desde o Brasil Colônia, pouco se lixando para a cor partidária.
Esta decisão do STF, jogando para a Justiça Comum as demandas dos trabalhadores do setor público, mais a PEC 12/06, aquela do Calote dos Precatórios, são retrocessos inaceitáveis no tempo e no espaço. Subjuga e escraviza o operário. Sedimenta a prática da omissão e da manipulação do trabalhador pelos prefeitos, a cada quatro anos e no dia a dia da administração, servindo-se a si mesmos e a aliados, completamente à margem dos Princípios Republicanos no trato do dinheiro e da coisa Pública.
*João Avelino Neto é advogado

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