*Felipe Gustavo Gonçalves Caires
Há poucos dias a população brasileira nos presenteou com uma demonstração de sua força e o Supremo Tribunal Federal, de sua independência e altivez. Sob intensa pressão e vigilância da opinião pública e da imprensa, o reajuste astronômico, inacreditavelmente pleiteado pela maioria dos 594 congressistas de uma legislatura que já vai tarde (há honrosas exceções), foi acertadamente barrado pela Corte máxima.
O STF não se intimidou com ameaças de retaliações legislativas e - conforme preceitua a Constituição – exigiu que ao menos os defensores daquela imoralidade tivessem a coragem de mostrar, em votação aberta em plenário, quem é a favor de reajuste de quase 100% para quem já recebe 15 salários por ano e aposenta-se apenas com 08 anos de serviço, via de regra prestado de terça à quinta-feira durante 09 meses do ano. Resultado: ninguém teve coragem de defender em público o aumento extorsivo e o mesmo, por ora, parece sepultado. Porém, já se sabia que os aficionados pela imoralidade no trato do dinheiro do povo não tardariam em requentar velhas manobras para continuar a sangrar os cofres públicos, sem maiores constrangimentos ou riscos. E assim foi feito.
As duas manobras ressuscitadas referem-se à tentativa de aprovar emenda constitucional garantindo prerrogativa de foro privilegiado para prefeitos e ex-prefeitos acusados de improbidade administrativa, bem como à tentativa de interpretar-se a Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal 8492/92) como inaplicável aos chamados agentes políticos.
Leia AQUI o artigo completo do Promotor de Justiça e curador do Patrimônio Público e do Consumidor de Montes Claros/MG, Dr. Felipe Gustavo Gonçalves Caires
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