Guarda compartilhada é opcional e poderá ser fixada por consenso entre pais ou determinação judicial O Senado aprovou ontem (23), em votação simbólica, projeto de lei que inclui no Código Civil a guarda compartilhada de filhos de pais separados. Pelo projeto, a guarda compartilhada é opcional e poderá ser fixada por consenso entre o pai e a mãe ou por determinação judicial. O Código Civil estabelece apenas a guarda unilateral, na qual o filho fica com a mãe ou o pai no caso de separação. O projeto ainda precisa ser votado pela Câmara antes de virar lei.
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