O Congresso aprovou, mas o presidente Lula deve vetar o projeto que impede investigações criminais em escritórios de advocacia, segundo avaliação dos ministros que integram a coordenação política, após reunião com o presidente.No sábado (25), durante viagem a Lisboa, Lula afirmou que “a lei no Brasil vale para todos”, ao ser indagado se iria sancionar o projeto de lei. De acordo com o presidente, se a lei vale para o presidente da República, vale para algum jornalista, tem que valer para a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
A lei que torna os escritórios de advogados invioláveis é de autoria do deputado Michel Temer (PMDB-SP) .
A proposta foi aprovada pelo Senado e já está na mesa do presidente à espera de sanção. Pelo texto, os escritórios de advocacia não poderão ser alvo de mandados de busca e apreensão expedidos por juízes durante investigações criminais, salvo quando o próprio advogado for o investigado pela prática do crime. Nesse caso, os mandados terão que ser específicos e cumpridos na presença de representantes da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil). Todo o material de trabalho como, computadores e documentos, seriam invioláveis. Entidades como Ajufe (Associação dos Juízes Federais do Brasil), AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros) e o Conamp (Associação Nacional dos Membros do Ministério Público), alegam que, se transformado em lei, o crime ficará substancialmente mais fácil, pois os criminosos poderão fazer uso de escritórios de advocacia para esconder provas dos seus crimes, tornando-os imunes à ação da polícia, do Ministério Público e do Poder Judiciário. Não poderia ser decretada, por exemplo, busca e apreensão em escritório de advocacia mesmo se surgissem indícios veementes de que o local estaria sendo usado para ocultar arma utilizada para a prática de um homicídio. O presidente da Ajufe, Fernando Mattos, alega que a lei é inconstitucional, pois a inviolabilidade dos escritórios de advogados supera o resguardo previsto pela Constituição para a moradia do cidadão. "O projeto vai na contramão do que diz a Constituição. Se pode haver mandado para qualquer lugar, por que para o escritório de advocacia não pode? O texto terá um efeito para os maus advogados, não para os bons", disse.
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