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16 de abr. de 2009

A verdade sobre as “Terras da Discórdia”, publicada pelo jornal Estado de Minas no último domingo - dia 10

* Luiz Antônio Chaves
O Governo de Minas a partir de 2002, ao deslocar o setor fundiário da Ruralminas e criar o Instituto de Terras de Minas Gerais - ITER/MG, atualizou o valor das terras devolutas e propôs ações judiciais para retomar as terras que, em princípio, estariam com as empresas desde a década de 1970.
Todas as Ações Judiciais, inclusive as que estão em andamento foram propostas durante a minha gestão à frente do órgão. Até mesmo a referida Comissão Especial Investigatória dos Contratos foi criada e publicada durante a minha gestão (Portaria n° 12 de 27/05/2008) Todas as terras retomados foram imediatamente destinadas de acordo com a política de Governo, cuja orientação era para atender a todas as partes interessadas e não deixar terras abandonadas.
Assim foram atendidos os interesses de Cooperativas de Pequenos Agricultores, posseiros, meio ambiente e empresas reflorestadoras. Vale lembrar que a renovação de alguns contratos com empresas foi exaustivamente discutida dentro do Governo.
A Direção geral do ITER jamais agiu a revelia como afirma o atual Secretário da Reforma Agrária, apenas seguiu e cumpriu as orientações do Governo do Estado, cuja preocupação maior era não deixar as terras abandonadas, principalmente diante da possibilidade de faltar madeira para abastecer o Parque Siderúrgico Mineiro.
A Secretaria de Reforma Agrária, criada pela Lei Delegada n° 107 de 29/01/2003, tem dentre as suas atribuições: Dec. N° 43.144/2003 – art. 2° parágrafo III, Articular parcerias visando ao adequado aproveitamento de terras; parágrafo V, Acompanhar os processos de concessão de terras públicas do Estado. Além disso, dentre as diretrizes políticas estampadas no site da SEARA/ITER consta: Promover Ações de recuperação e destinação das terras devolutas.
Como se vê, é exatamente o atual secretário quem age a revelia do Estado, desconhecendo as atribuições daquela pasta que dirige. Foram as Secretarias de Estado de Desenvolvimento Econômico e a Secretaria de Reforma Agrária que coordenaram as discussões em torno da destinação dessas terras.
A Secretaria de desenvolvimento do Norte, Nordeste e Vale do Jequitinhonha também acompanhou todo o processo. Como se pode ver, até os primeiros Contratos renovados estão assinados pelo Governo de Minas, através dos Secretários de Estado, Wilson Nélio Brumer (Desenvolvimento Econômico) e Marcelo Jerônimo Gonçalves (Reforma Agrária), além do Diretor Geral do Instituto de Terras.
E não existe nenhuma ilegalidade nesses Contratos, nem contraria o parecer da AGE – Advocacia Geral do Estado, pois eles visam exatamente resguardar o patrimônio público até a sua destinação final, visto que a legislação não permite a alienação nem o arrendamento de áreas superiores a 250 hectares.
Ou seja, até que a Assembléia Legislativa do Estado defina o que fazer com essas terras, elas devem ser utilizadas e vigiadas para não desaparecerem novamente. Portanto, todas as terras arrecadadas pelo ITER seguiram rigorosamente os trâmites legais para chegarem até a renovação de alguns Contratos. Primeiramente foram disponibilizadas para o INCRA, objetivando possíveis assentamentos de trabalhadores sem-terra. O INCRA recusou-as, por entender que elas não se prestam para a reforma agrária.
Descartada essa possibilidade, foram investigadas as que deveriam ser preservadas em prol do meio ambiente. Várias áreas foram identificadas, georreferenciadas e preservadas através de decretos assinados pelo Governador. Algumas áreas foram transferidas para Municípios objetivando a preservação ou destinação social. Excluída mais essa possibilidade, foram verificadas todas as demandas locais, envolvendo posseiros e pequenos agricultores, alguns já envolvidos em ocupações e demandas judiciais. Centenas de famílias foram atendidas de forma prioritária.
Foram assinados contratos com Cooperativas de Pequenos Produtores da região de Rio Pardo de Minas envolvendo aproximadamente dez mil hectares de terras, além de aproximadamente sete mil hectares destinados a criação de “reservas agroextrativistas” nos Municípios de Rio Pardo de Minas, Fruta de Leite, Santo Antonio do Retiro e Indaiabira, beneficiando comunidades locais.
Por fim, as que foram contratadas mediante Termos de Permissão de Uso, o foram porque o Estado não tinha nenhum projeto de utilização das mesmas seja econômica ou social. Mesmo diante da recusa do INCRA em absorver essas áreas, o Governo realizou estudos técnicos que indicam a inviabilidade econômica de outras culturas. Os laudos técnicos foram feitos pela própria Secretaria de Reforma Agrária, que hoje afirma que o ITER agiu a revelia do governo.
Deixar essas terras ao abandono seria uma irresponsabilidade de gestão, além de colocar em risco o patrimônio público, possibilitando depredações, invasões e grilagens. Assim, além de resguardar o patrimônio recuperado, o governo assegurou importantes investimentos em regiões pobres gerando empregos, renda e matéria prima para atender os interesses do Estado de Minas Gerais.
Ademais, os termos assinados possuem cláusulas de rescisão unilateral por interesse público, ou seja, a qualquer momento o Estado poderá rescindir o contrato e dar a essas terras a destinação que quiser.Com relação aos preços praticados à época da assinatura, foram considerados justos por todos os envolvidos nas discussões, estabelecidos através de pesquisas de mercado e com base na tabela praticada pelo INCRA.
Se hoje eles estão defasados em decorrência da valorização imobiliária, devem ser corrigidos, reajustados através de Portaria assinada pelo representante do ITER como foi feito durante a minha gestão e permissão do Regulamento dos Distritos Florestais. Ressalta-se que o preço estabelecido por hectare inclui as áreas de reserva legal e preservação permanente, o que pode induzir a erro se comparado com o arrendamento particular. Por fim, toda a destinação, seja para posseiros e cooperativas de trabalhadores, seja para as empresas, foram realizadas de forma pública e transparente, devidamente publicadas no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais.
Cabe ao Governo de Minas agora se entender e continuar recuperando o restante das terras que continuam desaparecidas, porque os 65 mil hectares recuperados conforme noticiado pelo jornal O Estado de Minas (10 e 11 de Maio/2009), foi obra da gestão desse ex-diretor do Instituto de Terras. Igualmente todas as Ações Judiciais que tramitam, inclusive as que envolvem a Empresa Planta Sete foram proposta durante a gestão anterior.
*Luiz Antonio Chaves é advogado e ex-diretor geral do Iter.

Um comentário:

Anônimo disse...

tá bom