
Isso significa que os juízes que forem analisar processos baseados na Lei de Imprensa devem julgá-los tendo por parâmetros os Códigos Penal e Civil.
O Supremo volta a analisar o caso dentro de seis meses quando pode, em definitivo, suspender a eficácia dos 22 pontos, derrubar integralmente a lei de Imprensa ou entender que a Constituição brasileira não admite que exista uma lei para regular a atividade de comunicação.
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