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22 de jan. de 2009

TRE marca novas eleições em Francisco Sá e Ponto Chique

Os eleitores dos municípios mineiros de Francisco Sá e Ponto Chique, no Norte do Estado, irão novamente às urnas no dia 22 de março de 2009 para escolher os futuros prefeito e vice-prefeito de suas cidades.
A eleição extemporânea nesses municípios foi aprovada ontem quarta-feira, dia 21, pelo Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais. As eleições para os cargos majoritários ocorridas nessas cidades em 5 de outubro de 2008 foram consideradas nulas.

Poderão votar todos os eleitores inscritos até o dia 2 de março de 2009. Esse será o prazo final de alistamento, para a confecção dos cadernos de votação e para o encerramento dos procedimentos preparatórios das urnas eletrônicas.

Segundo as resoluções, estarão aptos a participar das eleições extemporâneas em Francisco Sá e Ponto Chique todos os partidos constituídos um ano antes do pleito e que permaneçam registrados junto ao Tribunal Superior Eleitoral.
Os candidatos aptos a concorrer ao novo pleito serão aqueles que possuírem domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo mínimo de um ano antes da data marcada para a eleição e que estiver filiado há pelo menos um ano no partido político pelo qual concorre.

As convenções partidárias serão realizadas entre os dias 11 e 17 de fevereiro. O registro das candidaturas será feito até o dia 20 de fevereiro e a propaganda eleitoral, bem como os comícios, terão início a partir de 21 de fevereiro de 2009.

Motivos que ensejaram a anulação das eleições majoritárias de 5 de outubro de 2008 e as novas eleições nos dois municípios:

Francisco Sá (115.ª Zona Eleitoral) - O candidato Antônio Soares Dias - PTB, que teve a maior votação no pleito municipal de 2008, não foi diplomado. Motivo: rejeição de contas públicas, relativas ao exercício de 2001, pela Câmara Municipal.

Ponto Chique (50.ª Zona Eleitoral de Brasília de Minas) – Augusto Gonçalves Ramos Filho, eleito prefeito em 2008, apesar de ter tido seu registro de candidatura deferido pelo juiz da 50.ª Zona Eleitoral, teve sua candidatura indeferida pelo TRE-MG a partir de um recurso interposto sob a alegação de rejeição das contas públicas do candidato relativas a 2001. Augusto Ramos Filho apelou, então, ao Tribunal Superior Eleitoral, através de Recurso Especial, mas o TSE manteve a decisão do TRE-MG e, assim, negando, mais uma vez, sua diplomação.
Fonte:
TRE/MG

4 comentários:

Anônimo disse...

Luis, me tira uma dúvida:

Empregar a sogra, via gabinete de um deputado amigo, irmão do secretário, para trabalhar no gabinete de um prefeito não é nepotismo cruzado? Me esclarece isso, ou fou ter que perguntar pro'felip.
E ainda, ter um irmão secretário e outro na empresa pública, mesmo que seja Ferro, é nepotismo?

E mais, se eu compro uma casa de uma empresa que depois vai fazer emergência, sem licitar, é ético? Tem alguma coisa nissso? Me responda, pois tenho prova de fazer Direito.

São perguntas que não querem calar

Unknown disse...

estou aqui em sp torcendo pra dessa vez o nosso querido brejão[ francisco sa´] tenha um prefeito de verdade . é a chance de mudar e pra melhor chega dos mesmo no poder , o povo dessa cidade merece ser feliz ,, amo de paixão essa cidade , meu sonho e poder um dia voltar e criar meus filhos lá .. não é só meu sonhos mas de todos os brejeiros espalhados nesse brasil ... espero ver mundança e progresso em francisco sá

abraços a todos os brejeiro . povo guerreiro

Anônimo disse...

Demilsão prefeito já!

Anônimo disse...

compra de votos é crime e ate quando que o nosso pais vai mudar? pois a candidata iris pereira ramos foi eleita com compra de votos em ponto chique nas eleições suplementares,onde tem prova que ela comprou e esta já na comarca de brasilia de minas, onde o juiz esta fazendo vista grossa.