O juiz Frederico do Espírito Santo, da 325a Zona Eleitoral de Montes Claros, julgou procedente a Representação movida pelo Partido Popular Socialista de Montes Claros, a cessarem a propaganda eleitoral disfarçada de pesquisa denominada "Ruy Muniz Quer Saber", sob pena de incidência no crime do Art. 347 do Código Eleitoral.
Espírito Santo condenou Ruy Muniz ao pagamento da multa no valor mínimo de vinte mil UFIRs, nos termos do § 3o do Art. 36 da Lei 9.504/97. “No mérito, a questão se resume à ampla divulgação que os representados promoveram, em jornal eletrônico e escrito, do projeto intitulado "Ruy Muniz Quer Saber" a qual, sob a roupagem de uma pesquisa diagnóstico, nada mais é do que poderoso e economicamente abusivo instrumento através do qual o representado Ruy A.B. Muniz firma a sua imagem, associado a uma impressão positiva, na memória do eleitorado, como melhor candidato a prefeito de Montes Claros, neste período em que a propaganda eleitoral ainda é proibida.
Ressalta do conjunto probatório que, de fato, o princípio da igualdade na disputa eleitoral que se avizinha, foi afrontado, sendo necessário que a Justiça Eleitoral assegure a igualdade, de modos a evitar que a diferença de poder econômico dos candidatos não figure como fator determinante para o resultado das eleições.
Malgrado a cassação da proibição liminar da dita pesquisa e embora realizar pesquisas sem registro não seja proibido, certo é que o empreendimento propagandístico denominado "Ruy Muniz Quer Saber", não é apenas pesquisa nem aqui nem em qualquer outro lugar da terra, não passando, isso sim de propaganda direta domiciliar, "para entrevistar (sic) toda a população de Montes Garos" (fl. 276) sem observância das boas e mais econômicas técnicas que afirmam bastar colher a opinião de pequenas mostras estratificadas para se obter o panorama pesquisado quando efetivamente se trata de pesquisa, o que não é o caso presente em que um batalhão de "mais ou menos sessenta pesquisadores" (fl. 276) trabalhando há vários meses, está incumbido, isso sim, de se dirigir a "toda a população" (fl. 276)_com insinuações como "Ruy Muniz quer saber se você o conhece, etc " e outras cuja ambigüidade permite concluir que se trata de propagar o nome de Ruy Muniz”.
Espírito Santo condenou Ruy Muniz ao pagamento da multa no valor mínimo de vinte mil UFIRs, nos termos do § 3o do Art. 36 da Lei 9.504/97. “No mérito, a questão se resume à ampla divulgação que os representados promoveram, em jornal eletrônico e escrito, do projeto intitulado "Ruy Muniz Quer Saber" a qual, sob a roupagem de uma pesquisa diagnóstico, nada mais é do que poderoso e economicamente abusivo instrumento através do qual o representado Ruy A.B. Muniz firma a sua imagem, associado a uma impressão positiva, na memória do eleitorado, como melhor candidato a prefeito de Montes Claros, neste período em que a propaganda eleitoral ainda é proibida.
Ressalta do conjunto probatório que, de fato, o princípio da igualdade na disputa eleitoral que se avizinha, foi afrontado, sendo necessário que a Justiça Eleitoral assegure a igualdade, de modos a evitar que a diferença de poder econômico dos candidatos não figure como fator determinante para o resultado das eleições.
Malgrado a cassação da proibição liminar da dita pesquisa e embora realizar pesquisas sem registro não seja proibido, certo é que o empreendimento propagandístico denominado "Ruy Muniz Quer Saber", não é apenas pesquisa nem aqui nem em qualquer outro lugar da terra, não passando, isso sim de propaganda direta domiciliar, "para entrevistar (sic) toda a população de Montes Garos" (fl. 276) sem observância das boas e mais econômicas técnicas que afirmam bastar colher a opinião de pequenas mostras estratificadas para se obter o panorama pesquisado quando efetivamente se trata de pesquisa, o que não é o caso presente em que um batalhão de "mais ou menos sessenta pesquisadores" (fl. 276) trabalhando há vários meses, está incumbido, isso sim, de se dirigir a "toda a população" (fl. 276)_com insinuações como "Ruy Muniz quer saber se você o conhece, etc " e outras cuja ambigüidade permite concluir que se trata de propagar o nome de Ruy Muniz”.
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