Search

Compra de votos ou coincidências? - Onda vermelha - Bloco de esquerda e partidos de centro se fortalecem no Congresso - Lula, o preconceito dos poderosos e o complexo de "vira-latas" -Eleição termina em pancadaria em Fruta de Leite - Marina,... você se pintou? Câmara Municipal de Buritizeiro cassa mandato do Padre Salvador - Repercute suspeita de caixa 2 na campanha de Hélio Costa - Lula diz que imprensa brasileira gosta de publicar "notícia ruim" sobre o país - Bicheiro confessa que doou R$ 250 mil para o caixa 2 de Tadeu Leite - Diante das denuncias de corrupção e fantasmas na Prefeitura de Montes Claros, o jornalista Pedro Ricardo pergunta: Cadê o Ministério Púbico? - PT dá o troco no PMDB e abandona Hélio Costa - Caixa 2 pode inviabilizar campanha de Hélio Costa - Dilma dispara e abre 20 pontos - A nova derrota da grande mídia

27 de mai. de 2008

Tribunal proíbe ex-prefeito de fazer propaganda extemporânea e criticar a Prefeitura

O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais proibiu o ex-prefeito Luiz Tadeu Leite de fazer propaganda eleitoral extemporânea, em seu programa “Palavra de Tadeu”.
“Com efeito, o programa veiculado pelo radialista Luiz Tadeu Leite, Deputado Estadual e pré-candidato a Prefeito, expõe todo o seu trabalho como ex-prefeito e como Deputado, fazendo críticas à atual administração, oportunidade que não é dada aos demais pré-candidatos do Município de Montes Claros”. (...)
“Por outro lado não se pode proibir todo o programa, uma vez que, sob alguns aspectos, traz matérias de cunho informativo e de interesse social, cuja importância é inegável.
Por estas razões, concedo parcialmente a liminar para que os agravantes se abstenham de veicular as matérias enaltecedoras dos feitos do Deputado Luiz Tadeu Leite bem como aquelas de cunho negativo em relação à atual administração municipal, mantendo a multa a ser aplicada em caso de desobediência”.
Desembargador ALMEIDA MELO
Relator

Nenhum comentário: