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9 de ago. de 2010

Lei da mordaça

JUIZ ELEITORAL DE MONTES CLAROS MANDA APREENDER O TRIBUNA DO POVO A PEDIDO DE ARLEN SANTIAGO


 O Juiz Marco Antônio Ferreira, da 184ª Zona Eleitoral de Montes Claros, acatando pedido de Arlen Santiago, determinou a apreensão ainda na gráfica, da edição n° 76, com 5000 (cinco mil) exemplares do Tribuna do Povo, reencarnando a censura militar, em razão do pedido de Arlen Santiago.
O imbróglio foi causado pela matéria do Jornal que trazia a decisão do TRE, de 01 de agosto, de indeferir a candidatura do deputado, reconsiderada no dia seguinte, veja a íntegra da matéria:

TRE indefere a candidatura do Deputado Arlen Santiago
 Abaixo a decisão do Juiz relator - Decisão Monocrática em 01/08/2010 -

RCAND Nº 463424 Juiz Ricardo Machado Rabelo
Registro de Candidatura n. 4634- 24.2010.6.13.0000
Requerente: Arlen de Paulo Santiago Filho
Cargo: Deputado Estadual
Coligação: Justiça Social e Trabalho
Relator: Juiz Ricardo Machado Rabelo

DECISÃO

Trata-se de pedido de registro de candidatura de ARLEN DE PAULO SANTIAGO FILHO, ao cargo de DEPUTADO ESTADUAL pela Coligação Justiça Social e Trabalho, para concorrer às eleições de 2010.
O ilustre Procurador Regional Eleitoral, às fls. 52/54, requereu a notificação do requerente para apresentar informações sobre objeto das ações constantes da certidão positiva, bem como detalhes de seus andamentos.
Às fls. 58/236, notificado regularmente, o requerente apresentou certidões detalhadas e outros documentos referentes aos feitos em que consta como parte.
É o sucinto relatório. Passo a decidir.
O pedido de diligência requerido pelo douto Procurador Regional Eleitoral Busca tão somente sclarecimentos aos elementos das ações objeto das certidões expedidas pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

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