Justiça pára “trem da alegria” e põe fim a contratações ilegais na Câmara Municipal de Januária
A Câmara Municipal de Januária terá que realizar concurso público para a contratação de seus servidores. Esta será a principal conseqüência de mais uma ação popular movida por membro da organização não-governamental de combate à corrupção Asajan – Associação dos Amigos de Januária. A ação colocou fim a anos de irregularidade na contratação de servidores sem concurso público para trabalhar na Câmara Municipal. O expediente é conhecido como “trem da alegria”, geralmente utilizado para o pagamento de promessas de campanha, e foi reeditado na atual legislatura pelo vereador Joãozinho Lima (PSDB). Desde que assumiu a presidência da Câmara o vereador vinha contratando funcionários ao seu alvedrio, burlando a exigência constitucional de realização de concurso público. A ação foi proposta em nome do comerciante José Carvalho Oliva, membro fundador da Asajan, através do advogado Rodrigo Silva Fróes, especialista em direito administrativo.
O juiz Cássio de Azevedo Fontenelle salientou na sentença que além ser uma exigência constitucional, a realização de concurso permite contratar às expensas dos dinheiro público servidores melhores e mais preparados do que aqueles escolhidos por critério político, sem respeito a um dos mais importantes princípios que devem reger a administração pública, o da isonomia. Fontenelle determinou à Câmara e ao vereador Joãozinho Lima que demitam todos os servidores contratados sem concurso, sob pena do pagamento de multa diária no valor de R$ 1mil, limitada a R$ 60 mil.
A decisão do juiz declarou nulos os contratos firmados pela Câmara Municipal de Januária com os servidores Aglair Neves Sobreira Soares, Luiz Carlos Rodrigues de Jesus, Janine Francine Xavier e Carlos Roberto Corrêa de Souza. A sentença saiu no último dia da gestão de Joãozinho Lima (15/02) e a ordem judicial foi cumprida imediatamente.
Para o juiz, “a omissão da Câmara (em realizar concurso) fere o princípio da igualdade, ao impossibilitar a todos os cidadãos o acesso aos cargos públicos, os quais são preenchidos ao seu único talante”. Na decisão, ele criticou o apadrinhamento que ainda ocorre no país e frisou a responsabilidade do vereador Joãozinho Lima, pela contratação ilegal de servidores, em descumprimento a determinação expressa do regimento interno da Câmara, bem como a falta de qualquer providência em dois anos visando à realização de concurso.
Além de parar o “trem da alegria” de Joãozinho Lima, a decisão do juiz Cássio Azevedo Fontenelle condenou a Câmara Municipal, o vereador e os funcionários admitidos irregularmente a pagarem R$ 1 mil de honorários ao advogado Rodrigo Silva Fróes.
A Câmara Municipal de Januária terá que realizar concurso público para a contratação de seus servidores. Esta será a principal conseqüência de mais uma ação popular movida por membro da organização não-governamental de combate à corrupção Asajan – Associação dos Amigos de Januária. A ação colocou fim a anos de irregularidade na contratação de servidores sem concurso público para trabalhar na Câmara Municipal. O expediente é conhecido como “trem da alegria”, geralmente utilizado para o pagamento de promessas de campanha, e foi reeditado na atual legislatura pelo vereador Joãozinho Lima (PSDB). Desde que assumiu a presidência da Câmara o vereador vinha contratando funcionários ao seu alvedrio, burlando a exigência constitucional de realização de concurso público. A ação foi proposta em nome do comerciante José Carvalho Oliva, membro fundador da Asajan, através do advogado Rodrigo Silva Fróes, especialista em direito administrativo.
O juiz Cássio de Azevedo Fontenelle salientou na sentença que além ser uma exigência constitucional, a realização de concurso permite contratar às expensas dos dinheiro público servidores melhores e mais preparados do que aqueles escolhidos por critério político, sem respeito a um dos mais importantes princípios que devem reger a administração pública, o da isonomia. Fontenelle determinou à Câmara e ao vereador Joãozinho Lima que demitam todos os servidores contratados sem concurso, sob pena do pagamento de multa diária no valor de R$ 1mil, limitada a R$ 60 mil.
A decisão do juiz declarou nulos os contratos firmados pela Câmara Municipal de Januária com os servidores Aglair Neves Sobreira Soares, Luiz Carlos Rodrigues de Jesus, Janine Francine Xavier e Carlos Roberto Corrêa de Souza. A sentença saiu no último dia da gestão de Joãozinho Lima (15/02) e a ordem judicial foi cumprida imediatamente.
Para o juiz, “a omissão da Câmara (em realizar concurso) fere o princípio da igualdade, ao impossibilitar a todos os cidadãos o acesso aos cargos públicos, os quais são preenchidos ao seu único talante”. Na decisão, ele criticou o apadrinhamento que ainda ocorre no país e frisou a responsabilidade do vereador Joãozinho Lima, pela contratação ilegal de servidores, em descumprimento a determinação expressa do regimento interno da Câmara, bem como a falta de qualquer providência em dois anos visando à realização de concurso.
Além de parar o “trem da alegria” de Joãozinho Lima, a decisão do juiz Cássio Azevedo Fontenelle condenou a Câmara Municipal, o vereador e os funcionários admitidos irregularmente a pagarem R$ 1 mil de honorários ao advogado Rodrigo Silva Fróes.
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