O mandato parlamentar é garantia quase certa de uma vida sem complicações penais com a Justiça. É o que indicam os julgamentos dos últimos dez anos de processos criminais envolvendo políticos no Supremo Tribunal Federal (STF) - instância máxima do Judiciário brasileiro que tem a competência de julgar ações penais contra presidentes da República, senadores, deputados e ministros. De 1996 até 2006 o STF julgou definitivamente 29 processos penais contra políticos que têm direito a foro privilegiado. Nenhum foi condenado.
Dos 29 processos criminais, 13 prescreveram - deixaram de existir, porque acabou o prazo em que a pessoa acusada podia ser punida pelo crime. Em outros dez casos, a ação foi encaminhada pelo STF para instâncias inferiores. Nas 6 restantes, os acusados foram absolvidos. São casos de desvio do dinheiro público, formação de quadrilha, gestão fraudulenta, lesão corporal, crime contra a honra, crime eleitoral, danos ao patrimônio, sonegação fiscal e até uma acusação por furto de água em São Paulo.O último caso de que se tem notícia de condenação no Supremo é de 1994. O ex-tesoureiro de campanha do ex-presidente Fernando Collor, Paulo César Farias, o PC Farias, recebeu pena de sete anos do STF. Mas PC Farias foi morto em 1996.EstruturaEspecialistas afirmam que o problema é que o tribunal não tem estrutura nem foi criado para atuar como uma corte de primeira instância. O STF pondera que as ações penais são mal instruídas em seu início. Para o vice-presidente do Supremo, ministro Gilmar Mendes, essa conta só deve valer a partir de 2001, quando o Congresso deixou de ter de ser consultado para abertura dos processos contra parlamentares. Mendes acha preocupante o foro privilegiado, mas em decorrência do número elevado de ações.
Para o ministro, não há garantia de que, se os processos contra políticos fossem instruídos em primeira instância, haveria maior celeridade nos julgamentos. "Não haveria com isso um grande combate à impunidade. Porque estamos vendo exemplos de ações mal propostas nas primeiras instâncias que chegam ao STF e são trancadas."
Além disso, é crescente o volume de ações penais contra políticos nos últimos anos. Só o escândalo do mensalão despejou 40 denúncias contra parlamentares. Como se não bastasse, o esquema dos sanguessugas, denunciado pelo procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, no fim do ano passado, atinge um número ainda maior de pessoas: 84 suspeitos.
Para o ministro do STF Antonio Cézar Peluso, é preciso critério para o uso do foro privilegiado. "Sou a favor do foro para algumas causas. Acho que certas autoridades realmente devem ter, para garantia delas e garantia de maior imparcialidade, inclusive nas ações de improbidade. Não é possível e não me parece admissível que o presidente da República, por exemplo, fique sujeito a uma decisão de juiz singular, que pode eventualmente destituí-lo numa medida qualquer."
Prescrição
O caso mais recente de prescrição foi o do processo contra o deputado José Fuscaldi Cesílio, o Tatico, reeleito pelo PTB de Goiás. Empresário, em 1994 ele foi acusado por crime de sonegação tributária. Seu processo foi levado ao Supremo em 2002, quando Tatico foi eleito deputado federal pela primeira vez. Em 7 de novembro do ano passado, os ministros do STF decretaram a prescrição da pena - depois de 12 anos da denúncia, ele não poderia mais ser punido pelo suposto crime.
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