**“A informação divulgada pelos meios de comunicação pública se pautará pela real ocorrência dos fatos e terá por finalidade o interesse social e coletivo” (artigo 3º); **“O compromisso fundamental do jornalista é com a verdade dos fatos, e seu trabalho se pauta pela precisa apuração dos acontecimentos e sua correta divulgação” (artigo 7º); **“É dever do jornalista: divulgar todos os fatos que sejam de interesse público e respeitar o direito à privacidade do cidadão” (artigo 9º); ** “O jornalista deve ouvir sempre, antes da divulgação dos fatos, todas as pessoas objeto de acusações não comprovadas, feitas por terceiros e não suficientemente demonstradas ou verificadas e tratar com respeito a todas as pessoas mencionadas nas informações que divulgar” (artigo 14).
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