Nem nepotismo nem teto salarial de desembargadores. A maior parte dos processos em curso no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) envolve denúncia de desvio de conduta de juízes e demora na prestação do serviço à população. É o que mostra relatório das atividades da Corregedoria do CNJ no ano passado. O texto abre a chamada caixa-preta do Judiciário para revelar e confirmar suspeitas de cobrança de propina, tráfico de influência e outras irregularidades.No Tribunal de Justiça de Minas Gerais, por exemplo, um desembargador é acusado de receber uma caminhonete S-10 para influenciar o resultado de um processo em favor do Sindicato dos Empregados no Comércio de Belo Horizonte e Região Metropolitana. "O detalhe do caso é que a suposta doação ficou registrada em ata do próprio sindicato", diz o relatório.
Outro desembargador do TJ-MG está sob investigação por ter supostamente recebido R$ 60 mil para conceder uma liminar.A corregedoria não revela os nomes dos investigados, sob a alegação de que a informação tem caráter sigiloso, segundo a Lei Orgânica da Magistratura (Loman). Só pode vir a público depois de condenação definitiva, a ser aplicada pelos tribunais de Justiça ou o CNJ. Entre as penas previstas estão mera advertência verbal e aposentadoria compulsória dos magistrados - mantidos os vencimentos. Segundo o corregedor nacional de Justiça, ministro Antônio de Pádua Ribeiro, a abertura de investigações está rendendo frutos.- Há diversos casos em que a simples atuação da corregedoria afastou do Judiciário magistrados acusados de graves desvios. Só em razão da iminência da instauração de processo disciplinar, pediram aposentadoria. Nesse caso, continuam a responder a processo criminal - diz Pádua Ribeiro, que representa o Superior Tribunal de Justiça no conselho.- Trata-se de atuação que afasta do Judiciário, com rapidez, magistrados que maculam a sua imagem, com grande prejuízo para a sua credibilidade.
De acordo com o relatório, 54% dos 2.808 processos encaminhados ao CNJ são reclamações disciplinares e representações por excesso de prazo.
No primeiro grupo, está, por exemplo, o caso de uma juíza de Tocantins que, mesmo incompetente para analisar o processo, concedeu liminar ao autor da ação, assegurando-lhe o direito de recebimento de R$ 30,8 milhões.Para garantir o acerto de contas, a juíza determinou a apreensão de recursos da Eletrobrás e subsidiárias nos cofres do Banco do Brasil ou de qualquer outra instituição financeira localizada em território nacional. A suspeita é de que a juíza tenha recebido propina. Outra reclamação disciplinar envolve desembargador que pediu a juízes de primeira instância preferência para processos de um amigo dele.
O desembargador depois atuou como relator dos recursos apresentados nos mesmos processos.O relatório da corregedoria não cita condenações. Segundo Pádua Ribeiro, elas foram efetuadas e continuam neste ano.- Em Pernambuco, dois juízes foram presos e um foi afastado no início do ano, em razão de prática criminosa, envolvimento em negócios relativos a títulos podres - declara o corregedor.
No biênio 2004-2005, foram penalizados, em todo o país, 82 magistrados, com advertência verbal (1), advertência por escrito (29), censuras (28), remoção compulsória (4), disponibilidade (7), aposentadoria compulsória (6), demissão (1) e afastamento (6). Parte do resultado não pode ser creditado ao CNJ, pois o órgão começou a funcionar em junho de 2005. O relatório menciona o primeiro caso de representação por excesso de prazo analisado pelo CNJ.
Com base no voto do corregedor, o órgão fixou prazo de 30 dias para o Tribunal de Justiça de Goiás indicar um juiz para julgar ação que tramitava na comarca de Iaciara há 38 anos. A ação já foi analisada em primeira instância.- A corregedoria visa a coibir os desvios de conduta dos magistrados e também zelar pelo bom desempenho da máquina judiciária - frisa Pádua Ribeiro. - Posso afirmar com segurança que hoje, no Judiciário brasileiro, não há mais impunidade ou imunidade de qualquer juiz sob o pálio do corporativismo. Não há mais vestais na Justiça do Brasil.
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