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19 de ago. de 2007

Supremo nega liminar ao PPS

Partido reivindica mandatos de deputados que trocaram de legenda; STF já negou pedido semelhante, feito pelo PSDB



O Supremo Tribunal Federal (STF) negou liminar ao PPS, que pedia de volta os mandatos de deputados federais que trocaram de legenda após as eleições de 2006. A decisão, provisória, foi tomada pelo ministro Eros Grau na última sexta-feira (17). Caberá ao plenário do STF a palavra final. Não há prazo para o julgamento.
O PPS entrou com um mandado de segurança no Supremo com base em entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) segundo o qual os mandatos de deputados federais, estaduais e vereadores pertencem aos partidos pelos quais foram eleitos e não aos candidatos.
Na ação, o partido pediu ao Supremo que obrigasse a Câmara dos Deputados a declarar vagos os mandatos de deputados eleitos pelo partido e que os suplentes fossem empossados.
O ministro Eros Grau afirmou, na decisão, que a jurisprudência do STF “é firme no sentido de que o princípio da infidelidade partidária não se aplica aos parlamentares já empossados”. E que a liminar poderia causar “transtornos na estrutura da organizacional da Câmara dos Deputados”.
Outros pedidos Decisão semelhante foi tomada pelo STF no último dia 9. Ao analisar um pedido do PSDB, o ministro Celso de Mello também negou uma liminar. Ele ressaltou que só há três hipóteses para declarar o mandato vago: morte, renúncia e perda do mandato.
O STF ainda terá que julgar outro mandado de segurança, proposto pelo DEM

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