Enquanto a sociedade civil se organiza para cobrar mais moralidade e isonomia da parte dos governantes em todas as esferas de poder, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) mudou de posição e vem declarando inconstitucionais as lei municipais antinepotismo. O vai-e-vem da jurisprudência sobre o assunto deixa a todos atônitos. “Que a jurisprudência evolua é compreensível. O que é lamentável é a instabilidade”, diz o desembargador Almeida Melo, uma das vozes dissonantes da linha que o TJMG vem adotando em relação à matéria.
Outros desembargadores também se filiam à linha de pensamento de Almeida Melo. Entre eles Sérgio Resende, Dorival Guimarães Pereira, José Francisco Bueno, Kildare Carvalho, Alvimar de Ávila e Francisco Figueiredo.
Para o desembargador Almeida Melo, “a autonomia estabelecida para o município, na Constituição de 1988, permite que sua Lei Orgânica disponha sobre os impedimentos à contratação com o Município, na defesa dos princípios constitucionais da administração pública, especialmente os da moralidade e da impessoalidade”.
A mais recente vítima da instabilidade jurisprudencial do TJMG é a Lei Orgânica de Francisco Sá, município de 22,5 mil habitantes, a 480 Km de Belo Horizonte, na região Norte de Minas Gerais.
Outros desembargadores também se filiam à linha de pensamento de Almeida Melo. Entre eles Sérgio Resende, Dorival Guimarães Pereira, José Francisco Bueno, Kildare Carvalho, Alvimar de Ávila e Francisco Figueiredo.
Para o desembargador Almeida Melo, “a autonomia estabelecida para o município, na Constituição de 1988, permite que sua Lei Orgânica disponha sobre os impedimentos à contratação com o Município, na defesa dos princípios constitucionais da administração pública, especialmente os da moralidade e da impessoalidade”.
A mais recente vítima da instabilidade jurisprudencial do TJMG é a Lei Orgânica de Francisco Sá, município de 22,5 mil habitantes, a 480 Km de Belo Horizonte, na região Norte de Minas Gerais.
O prefeito Ronaldo Ramon Fernandes de Brito entrou com ação direta de inconstitucionalidade, junto ao TJMG, contra o parágrafo único do artigo 96 da Lei Orgânica municipal, que vedou a contratação de pessoas ligadas por laços de matrimônio ou parentesco ao prefeito, vice-prefeito, vereadores e servidores municipais. O dispositivo foi declarado inconstitucional pelo TJMG. A decisão foi publicada no Diário da Justiça, dia 20 de julho de 2007.
Outra legislação a caminho de ter o mesmo destino é do município de São Lourenço, onde o prefeito Natalício Tenório Cavalcanti Freitas Lima abrigou às custas do contribuinte até parentes de juízes e promotores. Cavalcanti acaba de obter liminar junto ao TJMG, concedida pelo desembargador Sérgio Rezende, suspendendo a eficácia de lei municipal antinepotismo aprovada pela Câmara Municipal de São Lourenço.
Outra legislação a caminho de ter o mesmo destino é do município de São Lourenço, onde o prefeito Natalício Tenório Cavalcanti Freitas Lima abrigou às custas do contribuinte até parentes de juízes e promotores. Cavalcanti acaba de obter liminar junto ao TJMG, concedida pelo desembargador Sérgio Rezende, suspendendo a eficácia de lei municipal antinepotismo aprovada pela Câmara Municipal de São Lourenço.
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