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28 de fev. de 2008

Tem cheiro estranho no ar - Um presente para os maus contribuintes

Governo de MG presenteia maus pagadores de tributos com pacote de carnaval, verdadeira festa com dinheiro dos cidadãos
A inteligência fiscal versus a inconseqüência legislativa. Os Auditores do Núcleo de Análise e Pesquisas da Receita Estadual (NAP), recentemente ficaram conhecidos como “Os Guardiões dos Contribuintes”, assim denominados por combater o crime organizado para estabelecer a concorrência legal no Estado.
Mas não é isto o que pensa o governo de Minas, ao presentear os maus pagadores de tributos com um pacote de carnaval, verdadeira festa com o dinheiro dos cidadãos mineiros.Enquanto os Auditores Fiscais de Minas Gerais usam a inteligência fiscal para combater a sonegação, os deputados mineiros, com o aval do Executivo, aprovaram a Lei 17247/07, apelidada de Parcelamento Especial, permitindo aos maus contribuintes se livrarem de boa parcela das dívidas tributárias, com as seguintes aberrações jurídicas: perdão dos valores de ICMS, multas e juros autuados, cujo fato gerador tenha ocorrido há mais de 60 meses, contando os períodos autuados retroagindo-se da intimação de lavratura do Auto de Infração.O que passar de sessenta meses, da intimação para trás, será objeto de remissão.
Na prática, o Estado, ao conceder remissão dos valores autuados com base na data de ocorrência do fato gerador, está se rebaixando à condição do particular, invertendo o princípio da supremacia do interesse público sobre o particular.Isso por que os fiscais, ao fazerem o levantamento nas obrigações tributárias do contribuinte, são obrigados, por lei (artigo 173 e 196 do CTN), a verificar os últimos cinco anos, a contar do primeiro dia do exercício seguinte em que o tributo poderia ter sido lançado.
Por exemplo: os recolhimentos de ICMS feitos pelo contribuinte no ano de 2003 podem ser conferidos pela Fiscalização Fazendária até 31/12/2008.
Tomando um caso hipotético de um Auto de Infração, cujo período do lançamento alcance os fatos geradores de janeiro de 2002 a 31 de dezembro de 2007: computando-se sessenta meses, partindo da intimação ocorrida em dezembro de 2007 para trás, o Estado de Minas está perdoando todas as irregularidades cometidas pelo contribuinte no período de janeiro a dezembro de 2002.
Seria o caso de questionar ao Ministério Público de Minas Gerais se o Estado pode abrir mão de tributo que pertence ao povo. Tributo que já foi cobrado dos particulares, quando do consumo, mas não foi recolhido, sendo embolsado pelo mau contribuinte. Para que serve a Comissão de Ética Pública?
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