Ao contrário do que muita gente pensa, o dia de Carnaval e a Quarta-feira de Cinzas não são feriados nacionais. Para os trabalhadores regidos pela CLT, o dia de Carnaval e a Quarta-feira de cinzas são dias normais de trabalho. As horas não trabalhadas durante o Carnaval somente serão descontadas se a empresa estiver em funcionamento nestes dias, caso contrário, quando a dispensa parte do empregador os trabalhadores não poderão sofrer desconto na remuneração. Através de Acordo Coletivo ou previsão na Convenção da categoria a empresa poderá acordar a compensação das horas referentes aos dias não trabalhados durante o Carnaval, do contrário os empregados não poderão ser prejudicados na remuneração. Portanto, o 5º dia útil de fevereiro 2008 é hoje, 07.
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