O Supremo Tribunal Federal manteve a liminar concedida na semana passada pelo ministro Carlos Brito, que suspendia 22 pontos da Lei de Imprensa, de 1967. Entretanto, os ministros decidiram que os processos em curso na Justiça continuarão tramitando normalmente, independente da liminar.
Isso significa que os juízes que forem analisar processos baseados na Lei de Imprensa devem julgá-los tendo por parâmetros os Códigos Penal e Civil.
O Supremo volta a analisar o caso dentro de seis meses quando pode, em definitivo, suspender a eficácia dos 22 pontos, derrubar integralmente a lei de Imprensa ou entender que a Constituição brasileira não admite que exista uma lei para regular a atividade de comunicação.
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