Calma! Desta vez não foi em Montes Claros, foi em Juiz de Fora
A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou um médico urologista de Juiz de Fora a indenizar um paciente que foi submetido a uma cirurgia de postectomia (fimose) no lugar da vasectomia, acertada previamente. O paciente, um policial militar, era casado e tinha dois filhos. Após o nascimento do segundo, foi informado que a esposa possuía hipertensão arterial, razão pela qual não podia mais engravidar. Como ela não tinha condições de saúde para fazer laqueadura, o marido decidiu se submeter à vasectomia. Ao retornar ao consultório do médico, 12 dias após a cirurgia, o policial militar foi surpreendido com a notícia de que não foi efetuada a vasectomia, e sim uma postectomia. Passados alguns dias, o policial militar dirigiu-se ao hospital onde foi operado, para solicitar cópia da guia de internação em que descrevia a cirurgia a ser feita como vasectomia, mas o pedido foi negado. Diante destes fatos, ele ajuizou ação de indenização, por danos morais, contra o médico, salientando que o erro dele colocou em risco a vida de sua esposa, além de ter sido submetido a uma cirurgia inútil, sem o seu consentimento. O urologista tentou se eximir da acusação de negligência, imperícia e imprudência. Mas, ao analisar os autos, os desembargadores Irmar Ferreira Campos (relator), Luciano Pinto e Eduardo Mariné constataram que houve erro médico e condenaram o especialista a pagar indenização ao paciente no valor de R$ 6 mil, corrigidos monetariamente pela tabela do Tribunal de Justiça, a partir da publicação da sentença, além de juros de mora a partir do trânsito em julgado.
Nenhum comentário:
Postar um comentário