Search

Compra de votos ou coincidências? - Onda vermelha - Bloco de esquerda e partidos de centro se fortalecem no Congresso - Lula, o preconceito dos poderosos e o complexo de "vira-latas" -Eleição termina em pancadaria em Fruta de Leite - Marina,... você se pintou? Câmara Municipal de Buritizeiro cassa mandato do Padre Salvador - Repercute suspeita de caixa 2 na campanha de Hélio Costa - Lula diz que imprensa brasileira gosta de publicar "notícia ruim" sobre o país - Bicheiro confessa que doou R$ 250 mil para o caixa 2 de Tadeu Leite - Diante das denuncias de corrupção e fantasmas na Prefeitura de Montes Claros, o jornalista Pedro Ricardo pergunta: Cadê o Ministério Púbico? - PT dá o troco no PMDB e abandona Hélio Costa - Caixa 2 pode inviabilizar campanha de Hélio Costa - Dilma dispara e abre 20 pontos - A nova derrota da grande mídia

13 de jan. de 2008

Mantida multa por falta de registro profissional de jornalista da Rede Minas

A 2ª Turma do TRT-MG negou provimento a recurso de empresa que protestava contra multa aplicada por fiscal do trabalho, em razão da contratação de jornalistas sem o devido registro profissional no órgão competente.
A recorrente alegava que a demora no registro dos jornalistas deveria ser atribuída ao próprio Ministério do Trabalho e Emprego, e que a lei dispensa da apresentação do diploma.
No auto de infração, o fiscal declarou afronta ao art. 4º do Decreto-Lei nº 972/69, já que, apesar de solicitados, não foram apresentados os registros dos profissionais indicados. O desembargador relator, Jorge Berg de Mendonça, concluiu pela regularidade e legalidade do auto de infração, declarando também a competência do fiscal para lavrá-lo. A análise das provas levou à confirmação do trabalho de 07 jornalistas sem registro profissional, o que justifica a multa imposta.
Frisa o relator que o dispositivo legal infringido determina a necessidade de registro prévio no órgão do MTE para o exercício da profissão de jornalista. Dessa forma, a mera solicitação desse registro não satisfaz a exigência legal, até porque, há requisitos a serem preenchidos, com o risco de indeferimento.
Por esses fundamentos, a Turma julgou subsistente o auto de infração e confirmou a multa imposta à empresa transgressora.

Nenhum comentário: