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12 de jan. de 2008

VAI TER QUE ME PRENDER - Juiz proíbe mídia de citar agressores de prostituta

Três estudantes de classe média (Fernando Mattos Roiz Júnior, 19, Luciano Filgueiras da Silva Monteiro, 21, e um menor) agrediram prostitutas e travestis com um extintor de incêndio roubado na Barra da Tijuca dois meses atrás.
Eles foram presos, e o juiz Almeida Neto condenou os dois universitários (Fernando e Luciano) a prestar oito horas semanais de serviços à companhia de limpeza urbana do Rio por um ano - os dois recolhem lixo e ajudam a limpar pichações em postes e muros.
A ação contra os meios de comunicação foi proposta pelo Ministério Público do Estado a pedido dos advogados dos universitários, Leonardo Siqueira e Bruno de Oliveira. ""Eles já estão cumprindo a pena e estavam sofrendo represálias na rua por causa das cenas exibidas nos jornais", disse Siqueira.
O juiz proibiu os veículos de mencionar os estudantes em reportagens, inclusive via internet. Caso a decisão seja descumprida, o juiz estabelece na sentença multa de R$ 10 mil.Segundo a decisão (tomada em 22 de novembro, mas só informada anteontem), os ""principais veículos de comunicação locais [redes de TV Globo, TVE, Bandeirantes, CNT, Record, Rede TV] e jornais de grande circulação ["O Globo", "Jornal do Brasil", "Extra", "O Dia"]" terão que se abster ""de veicular imagem dos autores do fato".

Entidades repudiam censura a jornais e TVs do Rio

A ANJ (Associação Nacional de Jornais), a Abert (Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão) e a ABI (Associação Brasileira de Imprensa) protestaram contra a decisão. Segundo a ANJ, o juiz ""praticou censura prévia e afrontou a Constituição": ""Não cabe a ninguém decidir qual informação deve chegar aos cidadãos". A ANJ recomenda que os veículos de comunicação recorram da proibição, para que o Judiciário restabeleça o princípio da liberdade de expressão.
A Abert repudiou a decisão e disse ter ""confiança no Poder Judiciário como guardião dos princípios da liberdade de imprensa". A ABI declarou que a decisão ""ofende à Constituição, ignorando a disposição mencionada, e devolve o país aos tempos do autoritarismo".

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