Reforma eleitoral beneficia candidatos que praticaram atos ilícitos
O Projeto de Lei 5498/09, que trata da reforma eleitoral, recebeu 136 ementas, mas apenas pouco mais de 30 foram incluídas no projeto, demonstrando além de pressa para a votação, a falta de debates aprofundados sobre o PL.
O Projeto de Lei 5498/09, que trata da reforma eleitoral, recebeu 136 ementas, mas apenas pouco mais de 30 foram incluídas no projeto, demonstrando além de pressa para a votação, a falta de debates aprofundados sobre o PL.
Aliado a isso, a mídia perdeu a chance de lançar luz sobre pontos cruciais da reforma eleitoral, aperfeiçoando o processo de escolha de representantes, em vez de criar embates e retrocessos.
Antes de o projeto ser levado à votação, o Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) apresentou ao seu relator sugestões sobre os aspectos considerados problemáticos do PL, na avaliação do movimento. No entanto, o esforço foi derrotado pelas articulações políticas que tentam minar a escolha de candidatos idôneos para a política do país.
Duas ementas apresentadas pelo MCCE tentaram reaver pontos preocupantes do PL e considerados um retrocesso às regras eleitorais do país. O primeiro deles é o art. 3º, segundo o qual a certidão de quitação eleitoral, necessária no ato da candidatura, mencionará exclusivamente a apresentação de contas de campanha eleitoral. Ou seja, de acordo com o artigo, estas mesmas contas não precisam ser aprovadas, apenas apresentadas pelo proponente a candidato para que o candidato obtenha a quitação eleitoral.
Com essa redação, o texto autoriza que o candidato obtenha a quitação eleitoral ainda que as contas tenham sido rejeitadas por qualquer motivo. Essa medida torna possível a candidatura de pessoas que comprovadamente fraudaram contas apresentadas à Justiça Eleitoral.
O segundo ponto polêmico torna possível que mesmo candidatos inelegíveis participem do processo eleitoral. Hoje funciona assim: o candidato tem uma data limite para fazer seu registro de candidatura, provando que preenche todos os requisitos. Com a mudança aprovada pela Câmara, essa data limite deixa de existir e o candidato tem todo o período de campanha para tentar reverter a sua situação. É o que acontece com candidatos que têm suas contas rejeitadas, por exemplo. Para poder tirar o registro de candidatura, eles precisam apresentar uma liminar da Justiça, até o último dia de registro, que permita sua candidatura. De acordo com o PL aprovado, agora ele pode pedir o registro da sua candidatura e fazer campanha normalmente, mesmo tendo sido legalmente declarado inelegível, enquanto luta para obter alguma medida liminar.
Por meio desta, o MCCE denuncia a falta de transparência na condução do PL, assim como o descaso de muitos parlamentares em relação a conquistas da sociedade no que se refere ao sistema eleitoral brasileiro.
Antes de o projeto ser levado à votação, o Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) apresentou ao seu relator sugestões sobre os aspectos considerados problemáticos do PL, na avaliação do movimento. No entanto, o esforço foi derrotado pelas articulações políticas que tentam minar a escolha de candidatos idôneos para a política do país.
Duas ementas apresentadas pelo MCCE tentaram reaver pontos preocupantes do PL e considerados um retrocesso às regras eleitorais do país. O primeiro deles é o art. 3º, segundo o qual a certidão de quitação eleitoral, necessária no ato da candidatura, mencionará exclusivamente a apresentação de contas de campanha eleitoral. Ou seja, de acordo com o artigo, estas mesmas contas não precisam ser aprovadas, apenas apresentadas pelo proponente a candidato para que o candidato obtenha a quitação eleitoral.
Com essa redação, o texto autoriza que o candidato obtenha a quitação eleitoral ainda que as contas tenham sido rejeitadas por qualquer motivo. Essa medida torna possível a candidatura de pessoas que comprovadamente fraudaram contas apresentadas à Justiça Eleitoral.
O segundo ponto polêmico torna possível que mesmo candidatos inelegíveis participem do processo eleitoral. Hoje funciona assim: o candidato tem uma data limite para fazer seu registro de candidatura, provando que preenche todos os requisitos. Com a mudança aprovada pela Câmara, essa data limite deixa de existir e o candidato tem todo o período de campanha para tentar reverter a sua situação. É o que acontece com candidatos que têm suas contas rejeitadas, por exemplo. Para poder tirar o registro de candidatura, eles precisam apresentar uma liminar da Justiça, até o último dia de registro, que permita sua candidatura. De acordo com o PL aprovado, agora ele pode pedir o registro da sua candidatura e fazer campanha normalmente, mesmo tendo sido legalmente declarado inelegível, enquanto luta para obter alguma medida liminar.
Por meio desta, o MCCE denuncia a falta de transparência na condução do PL, assim como o descaso de muitos parlamentares em relação a conquistas da sociedade no que se refere ao sistema eleitoral brasileiro.
Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE)
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