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8 de jun. de 2007

Depoimento de Maria Alves de Souza

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - TERMO DE DECLARAÇÕES
Aos sete (07) dias do mês de março (03) de dois mil e oito (2008), no gabinete da Primeira Promotoria de Justiça da Comarca de Januária, presente o Pr. Felipe Gomes de Araújo, Promotor de Justiça, compareceu o Sr. Sebatião Alves dos Santos, casado, vereador e comerciante, filho de Aliornardo Alves dos Santos e Maria de Almeida dos Santos, portador da carteira de identidade MG4.983.958, residente e domiciliada na rua Imaculada Conceição, n° 740, Centro, Itacarambi/ MG, o qual declarou: que em janeiro de 2006, foi procurado, no estabelecimento comercial do qual é proprietário, pela Sra. Maria Alves de Souza, a qual lhe pediu um prazo maior para pagar umas compras que havia feito naquele local, pois a prefeitura a havia dispensando sem lhe pagar quaisquer direitos; que o declarante indagou à Sra. Maria o motivo pelo qual ela estava sendo demitida, sendo que ela o respondeu que era porque o Prefeito estava fazendo uma varredura na Prefeitura, uma vez que a oposição o estava pressionando, e não poderia ser descoberto que ela era uma "funcionária fantasma"; que o declarante, fazendo novas indagações à Sra. Maria, conseguiu que esta lhe contasse todo o ocorrido, qual seja, que ela recebia um salário da prefeitura, sem nunca ter prestado qualquer serviço, como uma espécie de indenização em virtude do fato de seu filho ter falecido ao ser transportado por um caminhão do município; que ainda lhe foi informado pela Sra. Maria que o Prefeito havia se comprometido a cuidar do velório de seu falecido filho bem como providenciar o assento de óbito do menor; tomando conhecimento de tais fatos, o declarante se dirigiu ao Cartório de Registro Civil do município na busca do assento de óbito do filho da sra. Maria, sendo que ali nada foi encontrado; que também buscou informações junto à Prefeitura quanto à contratação da sra. Maria, sendo que lhe foi informado, através da certidão que segue anexa ao presente termo, que aquela exercia a função de auxiliar de serviços desde o ano de 1991; que em virtude de todos esses acontecimentos, o declarante, na condição de vereador e cidadão, acionou o advogado Dr. Duplanil Nunes Neto para que este ajuizasse uma ação de improbidade administrativa, no entanto, aquele entendeu por bem apenas pleitear os direitos trabalhistas e previdenciários da sra. Maria. Nada mais havendo, encerro o presente termo, que após lido e achado conforme, vai assinado pela Declarante, pela Promotora de Justiça e por mim, Aline de Souza Amaral, Oficiala do Ministério Público, que o digitei.

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